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PORTARIA Nº 094/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000001046-4.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Defensora Pública ERIKA SILVEIRA GUERREIRO a residir em comarca diversa da lotação, especificamente na comarca de Cuiabá.

Parágrafo único. A Defensora Pública mencionada no caput deverá trabalhar presencialmente no Edifício Pantanal Business, com atendimento remoto aos assistidos, em razão de sua comarca de lotação não dispor de espaço físico adequado para o atendimento à população.

Art. 2º A autorização tem validade enquanto persistir a inexistência de espaço físico adequado na comarca de Apiacás/Nova Monte Verde, podendo ser revista a qualquer momento, em caso de modificação das condições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso