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MENSAGEM Nº      10,       DE    20      DE    JANEIRO    DE 2025.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, e dá outras providências”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na Sessão Plenária do dia 8 de janeiro de 2025.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Ofensa à competência concorrente em matéria ambiental e à competência privativa do Poder Executivo, conforme artigos 24, VI, da CF/88 e artigos 39 e 66 da CE/MT;

- Risco ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88);

- Conflito normativo com a Lei Complementar Estadual nº 592/2017 e o Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, as quais submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      20      de  janeiro  de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado