Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº. 008/CPI/SPP/SEAPS/SEPLAG/2024

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

PROCESSO Nº. SEPLAG-PRO-2024/12222

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 07/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021, celebrado   entre a SECRETARIA   DE   ESTADO   DE   PLANEJAMENTO   E   GESTÃO - SEPLAG e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA - SESP, cujo objeto é a  transferência  de  responsabilidade  e  afetação  do  bem  imóvel localizado na

Av. Dante Martins de Oliveira, s/nº, Complexo do Pomeri, Setor B, Centro Político Administrativo, Cuiabá -MT., registrado  sob parte  da  Matrícula  nº 47.730, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá -MT, com área de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), com afetação para a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 14.133 de 10 de junho de 2021, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 138, II, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2024.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA