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EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO EM COMUNHÃO COM OS IRMÃOS NO REPARTIR DO PÃO E NA ORAÇÃO

NOME E NATUREZA JURÍDICA: Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO EM COMUNHÃO COM OS IRMÃOS NO REPARTIR DO PÃO E NA ORAÇÃO, fica instituída esta associação civil de direito privado, sem fins econômicos, e sem distinção de nacionalidade, sexo, credo político ou religioso, raça ou cor ou quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços permanentes e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, de caráter filantrópico, fundada no dia 26/09/2020, e que se regerá por este Estatuto e pelas normas legais pertinentes. SEDE: A ASSOCIAÇÃO EM COMUNHÃO COM OS IRMÃOS NO REPARTIR DO PÃO E NA ORAÇÃO terá sua sede e foro na cidade de Cuiabá-MT, na Avenida General Vale, nº 42 - Sala B, Poção, Cuiabá-MT, CEP 78.015-660, podendo abrir filiais em outras cidades. PRAZO: O prazo de duração é indeterminado. OBJETIVOS: A ASSOCIAÇÃO é uma entidade de caráter cultural e social que tem por finalidade buscar melhorias das condições de vida da comunidade carente, buscando adotar medidas que favoreçam o desenvolvimento e o bem estar de toda a comunidade, bem como apoiar e desenvolver ações que visem à educação, o alcance social, esportivo, artístico-cultural, ambiental e beneficente que sirvam ao interesse da coletividade, todos na forma e condições estabelecidas em dispositivos legais municipais, estaduais e federais, voltadas para o atendimento, orientação, educação, apoio ou quaisquer outra atividade similar voltada e direcionada para crianças, adolescentes, homens, mulheres e idosos, bem como para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Cuiabá-MT, gerando oportunidades e melhorias na qualidade de vida do cidadão. Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando: Assistência social, encaminhamento para centro terapêutico e clínicas de recuperação, palestras, cursos, desenvolvimento econômico e combate a pobreza, promoção do voluntariado, colocação de treinandos no mercado de trabalho, execução direta de projetos, programas, planos de acoes correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros. ADMINISTRAÇÃO: A ASSOCIAÇÃO será dirigido pela Diretoria eleita em Assembleia Geral, por tempo indeterminado, cabendo aos membros a convocação de assembleia em caso de substituição de membros da Diretoria.A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. A ASSOCIAÇÃO será dirigida pela Diretoria eleita em Assembleia Geral, tendo a seguinte composição:I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Secretário; IV. Tesoureiro. É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da ASSOCIAÇÃO. Não haverá remuneração por qualquer forma os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e nem distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, em conformidade aos ditames do inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 9790, de 23 de março de 1999. PATRIMÔNIO: Os patrimônios da ASSOCIAÇÃO constituem-se de bens móveis, imóveis e ainda poderá ser constituído por doações, subvenções ou usufrutos que lhe forem conferidos por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como os rendimentos auferidos com a realização de eventos, festas, bingos e demais atividades afins, os quais serão destinados a angariar fundos para a manutenção da Associação ou revertê-los em benefícios da comunidade. DISSOLUÇÃO: A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser extinta ou dissolvida por: a) deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e na presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus Associados; b) sentença irrecorrível do Poder Judiciário transitada em julgado. No caso de dissolução, aprovada pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio e o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de fins não econômicos, a qual será designada por deliberação dos associados obrigatoriamente à uma Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins sociais idênticos ou semelhantes. REGIME FINANCEIRO: O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Presidente: MAURO BENEDITO FERREIRA

Cuiabá-MT, 26 de Setembro de 2020.