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PORTARIA Nº 021/2025/INTERMAT

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva de Analista e Agente Fundiário e Agrário, em caráter temporário, de diversos perfis, para atuar junto ao INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 1.396 de 19 de maio de 2022 como Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos XVI e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023/05103,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva de Analista Fundiário e Agrário e Agente Fundiário e Agrário, em caráter temporário, de diversos perfis, para atuar junto ao INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, que será composta pelos membros que seguem:

I - Presidente:

HERMESON DE OLIVEIRA FERMINO - 281780.

II - Membros:

PAULO FERREIRA DA SILVA - 138792;

VALKIRIA LEMES ZACARKIM - 283002;

MARIA CONCEIÇÃO P. DOS S. TEIXEIRA - 206611;

SIMONE DE DEUS MACIEL DA CRUZ -  136540;

MARCIA KUCHAR MATTE - 99049; e

SAMUEL ANTONIO DE CAMARGO RANGEL - 307357.

Parágrafo Único. Em sua ausência, a Presidente será substituída pelo primeiro servidor indicado no inciso II deste artigo.

Art. 2º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2025.

(Assinado digitalmente)

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso