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ATO ADMINISTRATIVO N.º 516/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.06340, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 25/10/2024, em caráter vitalício, à Sra. Maria Jamelice Barros Castrillon, RG n.º 04***12-0 SESP/MT e CPF n.º 071.***.***-15, em razão do falecimento do ex-servidor Ricardo Ribeiro Castrillon, RG n.º 00***20-8 SESP/MT e CPF n.º 236.***.***-34, matrícula funcional nº 82135, ocorrido em 25/10/2024 aposentado no cargo de Técnico Desenv Eco Soc l 10177/14, Classe “D”, Nível “012” carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)