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ATO ADMINISTRATIVO Nº 496/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no  Processo nº 666079/2014, Processo nº 556259/2014 e no Processo Digital n.º 2024.7.03916 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o ATO ADMINISTRATIVO Nº 693/2015/SAD, de 02.04.2015, publicado no Diário Oficial n° 26.509  - p. 17, de mesma data, já retificado em parte pelo ATO ADMINISTRATIVO Nº 973/2015/SEGES, de 17.06.2015, publicado no Diário Oficial n° 26.556  - p. 16, de mesma data referente à concessão do benefício de pensão em caráter temporário ao menor Celso Araújo dos Santos Júnior, e em razão da habilitação tardia  em caráter vitalício à Sra. Eliane dos Santos Pereira, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a”, § 1º, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 666079/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 11.10.2014, ao menor Celso Araújo dos Santos Júnior, representado legalmente pela Sra. Eliane dos Santos Pereira, RG nº 18***54-9 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Celso Araújo dos Santos, ocorrido em 11.10.2014, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso...”

LEIA-SE:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a” e “c”, § 1º, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 666079/2014 e no Processo Digital n.º 2024.7.03916 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 11.10.2014 até 06.07.2024, ao menor Celso Araújo dos Santos Júnior, RG n.° 29***38-2 SESP/MT e CPF n.° 061.***.***-26, representado legalmente pela Sra. Eliane dos Santos Pereira, RG nº 18***54-9 SSP/MT, e em caráter vitalício, a contar da data do protocolo, ou seja, 16.07.2024 (2024.7.03916), visto a habilitação tardia da Sra. Eliane dos Santos Pereira, portadora da cédula de identidade n.° 18***54-9 SSP/MT e CPF n.º 018.***.***-46, na condição de companheira, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Celso Araújo dos Santos, matrícula funcional n.º 72262/001, RG PMMT n.° 88*.*34 e CPF n.° 878.***.***-87, ocorrido em 11.10.2014, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso...”

Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2025.

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)