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DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 052/2024

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando a

orientação do Parecer Jurídico nº 2945/SGAC/PGE/2024 às (fls. 710-763), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/74392

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Médicos em Pediatria, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Sorriso, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 1.671.700,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil, e setecentos reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)