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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1018137-67.2024.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: PARAISO TRANSPORTES LTDA e outros (4) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 20/02/2025 (1ª convocação), e 27/02/2025 (2ª convocação), ambas às 14h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma Microsoft Teams (https://teams.microsoft.com/meet/228883559796?p=aGhl Gz2lU0IOE6z8Wc), com início do credenciamento às 13h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. RELAÇÃO DE CREDORES DA RECUPERANDA:  “GRUPO AGRO PARAÍSO”, COM A SEGUINTE ORDEM: NOME DO CREDOR,  VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: JOSLEI HEULE R$ 9.655,46 - TRABALHISTA, LAUDELINA FRANCISCA DA SILVA R$ 4.966,34 - TRABALHISTA, LAUREANA DA SILVA RONDON R$ 6.040,13 - TRABALHISTA, NEI CARLOS BOZOKI R$ 10.107,77 - TRABALHISTA, PAULO CESAR ALENCASTRO DE AS R$ 5.114,29 - TRABALHISTA, PEDRO HENRIQUE CRUZ DO AMPARO R$ 6.965,01 - TRABALHISTA, PALO PNEUS R$ 7.000,00 - ME/EPP, MRE RECAPADORA DE PNEUS LTDA R$ 7.000,00 - ME/EPP, RODOCAP PNEUS R$ 6.200,00 - ME/EPP, REFORMADORA 3G R$ 20.000,00 - ME/EPP, HS AUTO PEÇAS R$ 32.000,00 - ME/EPP, USE TECH SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA R$ 65.000,00 - ME/EPP, RETIFICA NIPPON LTDA R$ 30.000,00 - ME/EPP, LUIS ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA R$ 80.000,00 - ME/EPP, WAGNER PEREIRA R$ 14.070,00 - ME/EPP, ARAGUAIA AGRÍCOLA R$ 200.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, ARTHUR P. BARRETO, ANTONIO L. DA ROCHA JUNIOR R$ 20.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, AVERC INDUSTRIA QUIMICA LTDA R$ 2.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO VOLKSWAGEN R$ 770.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS R$ 105.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, BORRACHAS 3 L R$ 1.300,00 - QUIROGRAFÁRIO, BUNGUE ALIMENTOS S/A R$ 810.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, CENTRO OSETE IMPLEMENTOS R$ 50.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, COMIRAN ADVOGADOS R$ 15.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, COPACEL R$ 100.000,00 - QUIROGRAFÁRIO,  DAL PARTICIPACOES LTDA R$ 30.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, DIPERCAR R$ 3.000,00 - QUIROGRAFÁRIO,  DISMAFE S/A R$ 6.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, FALCÃO DE ARRUDA SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 100.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, GFB ENG CONSULTORIA E NEGOCIOS R$ 105.000,00 - QUIROGRAFÁRIO,  GROFÉRTIL - RIO CEDRO COM E REP. LTDA R$ 50.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, HYVACENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 17.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, JADIR JOSE BOFF R$ 6.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, PENA PNEUS BORRACHARIA R$ 900,00 - QUIROGRAFÁRIO, POSTO ALDO CUIABA LTDA R$ 7.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, RASTREAR RASTREAMENTO VEICULAR R$ 600,00 - QUIROGRAFÁRIO, S. DE REZENDE SANTANA LTDA R$ 2.300,00 - QUIROGRAFÁRIO, SCANIA BANCO S.A R$ 250.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SCANIA BANCO S.A R$ 180.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SCANIA BANCO S.A R$ 180.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA R$ 35.162,79 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 18.405,30 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 30.249,64 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 218.273,84 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 394.475,74 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 189.546,56 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 46.253,98 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 72.338,85 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 30.330,15 - QUIROGRAFÁRI, SCANIA BANCO S/A R$ 880.000,00  - GARANTIA REAL, SCANIA BANCO S/A R$ 880.000,00  - GARANTIA REAL, BANCO ITAUCARD R$ 675.364,99 - GARANTIA REAL, BANCO WOLKSWAGUEN R$ 750.000,00 - GARANTIA REAL, BANCO SICREDI R$ 284.350,37 - GARANTIA REAL. Despacho/decisão: "(...) 4. Em atenção às objeções ao plano de recuperação judicial apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 4.1. O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 4.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 5. Após o cumprimento do item 4.2, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 6. PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 6.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 6.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 6.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005).  (...)". Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI, contadora e advogada, inscrita na OAB/MT 14.231 e CRC/MT 010024 O/9, com escritório profissional na Avenida Tancredo Neves, 1243, Sala 01, Bairro Castelândia em Primavera do Leste/MT, telefone para contato: (66) 3497 1960 ou (66) 99222 8944. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe nos e-mails da administradora judicial (suziadv@terra.com.br e grupoparaisorj@advocaciasouzaartuzi.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). Advertências da Administrador Judicial (Petição id: 178829805): 1. DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL: Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Microsoft Teams, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para realização do Conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação, dando ciência a todos os credores interessados. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams no seguinte link: Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação para ser realizada em 20/02/2025 (quinta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/228883559796?p=aGhlGz2lU0IOE6z8 Wc e em 2ª Convocação para ser realizada em 27/02/2025 (quinta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/272452826878?p=JjxqdZWdkT2H8Eb1v U sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para os seguintes endereços eletrônicos: grupoparaisorj@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br até o dia 20.02.2025 e 27.02.2025, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer em 19.02.2025 e 26.02.2025, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo ou Id´s em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor. A admissão ocorrerá das 13:00hs às 14:00 do dia 20.02.2025 (1ª convocação) e mesmo horário em 27.02.2025 (2ª convocação), (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré-cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL. 2.SUPORTE: Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222- 8944. O acesso à sala de conferência virtual deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1º convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1º convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1º convocação e pretendam participar da 2º convocação, a ser realizada no dia 27.02.2025 às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 19.02.2025 às 13:00 horas às 14:00horas. 3.Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimairia Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497-1960, e-mail: grupoparaisorj@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: “Recuperação Judicial” - Marlon Engler e Outros - Plano de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas para assembleias gerais de credores, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos ou Id´s em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). Em relação a Cessão de crédito: observar o mesmo prazo de (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações. Em caso de suspensão do ato assemblear por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital. Nesse sentido, uma vez aprovada por Vossa Excelência à realização da referida Assembleia Geral de Credores, requer seja cumprido o disposto do artigo 36 da Lei 11.101/2005, com as devidas publicações para que todos possam tomar conhecimento, requer prazo para envio do edital à i. Secretaria para confecção. Haverão os credores de observar o que dispõe no artigo 37, §4° da Lei 11.101/2005. Outrossim, os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido a deliberação da Assembleia e encaminhar os documentos do artigo 37,§4° da Lei 11.101/2005 nos seguintes endereços: - Por email desta Administradora Judicial, qual seja: suziadv@terra.com.br ou ainda: grupoparaisorj@advocaciasouzaartuzi.com.br, ou qualquer meio eletrônico no endereço da administradora judicial no escritório ADVOCACIA SOUZA ARTUZI à Avenida Tancredo Neves, 1243, Sala 01, Bairro Castelândia em Primavera do Leste - MT - CEP: 78.850-000, em horário comercial das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30 de segunda à sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário