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D.O. nº28918 de 28/01/2025

EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Nortelândia-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4° da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Itaú Unibanco S/A., inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, referente ao Contrato n° 10184679703, firmado em 26.09.2023, registrado no RGI de Nortelândia-MT sob n° R-13/237 e R-14/237, referente ao imóvel situado em Rua José Bonifácio, n° 448, Quadra 87, Lote 07, Bairro Centro, Nortelândia-MT, CEP: 78.430-000, com o saldo devedor de responsabilidade de V.Sr.. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR os Sr.(a)  DECLARANTE do espólio MARCIA APARECIDA DOS REIS FERNANDES CPF: 009.897.071-21 domiciliada na CH AMOVIR Nº 58 BAIRRO VL NOVA CIDADE ALTA FLORESTA - MT, nos termos do artigo 26, da Lei 9.514/97, nos endereços declarado como sendo o domicilio deste(s) quando da aquisição do bem alienado ao de cujos GILSON DOS REIS FERNANDES, filho de Marcia Aparecida dos Reis Fernandes e Wilson de Andrade Fernandes, brasileiro, chefe de produção, solteiro, maior, que declara não conviver em união estável, portador do documento de identificação RG nº 27990534-9 - SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.457.491-92, Falecido aos 07/02/2024 conforme certidão de óbito matrícula nº 063867 01 55 2024 4 00044 072 0010671 68, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos devidos que se encontram vencidos. Informo ainda, que o valor deste débito posicionado na data do requerimento é de R$98.704,56 (Noventa e oito mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimo das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Sr. para que se dirija ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, fica V.Sr. cientificada que não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 §7 da Lei 9.514/97. Nortelândia-MT, 16 de janeiro de 2025. Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.