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PORTARIA Nº 152/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a Portaria nº 122/2024/SDPG, que concedeu teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Colniza no dia 23/01/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 131/2024/SDPG, que concedeu teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Colniza no dia 24/01/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 141/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Colniza no dia 27/01/2025; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000001767-1.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Colniza, no dia 28/01/2025, em razão da ausência de internet no local.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso