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D.O. nº28919 de 29/01/2025

Resolução Nº 001.2025 - Revisão Geral 2025 (1) ass

RESOLUÇÃO Nº 001/2025/EMPAER-MT

Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos empregados públicos efetivos e comissionados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT no ano de 2025, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Deliberativo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, que versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a competencia privativa do Governador do Estado contido no art. 39, inc, II, alinea “a”, da Constituição do Estado de Mato Grosso para proposições de lei que versem sobre o aumento das remunerações dos empregados públicos efetivos e comissionados.

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inc. IV do Estatuto Social da EMPAER, que versa sobre a legitimidade do Conselho Deliberativo para decidir sobre quaisquer alterações no Plano de Cargos e Salários dos empregados públicos desta entidade.

CONSIDERANDO os interesses da empresa, com vistas a atender as diretrizes do Governo do Estado, bem como, melhorar o fluxo e os procedimentos da Empresa Mato- Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

CONSIDERANDO o percentual de revisão geral anual para o ano de 2025 concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio da Lei 12.793, de 22 de janeiro de 2025, o qual se aplica por equivalência aos empregados públicos efetivos e comissionados desta estatal, nos percentuais de reajuste aplicados no artigo 2º da referida lei;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da tabela de remuneração dos comissionados existentes na estrutura organizacional da EMPAER-MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder, Ad Referendum, à readequação da tabela salarial dos empregados públicos efetivos e comissionados o percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centesimos por cento) concedido a título de RGA para o ano de 2025, com efeitos a partir de janeiro de 2025 .

§ 1º. A recomposição salarial dos cargos em comissão, se dará de acordo com estabelecido no Anexo I desta resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será submetida ao Conselho Deliberativo da EMPAER MT na 1ª Sessão Ordinária do ano corrente.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Presidente do Conselho Deliberativo da EMPAER MT

ANEXO I

SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE GRATIFICAÇÃO DAS     FUNÇÕES DE CONFIANÇA

REMUNERAÇÃO CARGO COMISSIONADO - 2025 - EMPAER MT

LEI Nº 12.793 de 22/01/2025

CARGO

SÍMBOLO

VALOR PARA EXCLUS. COMISSIONADO (R$)

% PARA EFETIVO

VALOR PARA EFETIVO

Diretor Presidente

DAC 2

27.381,47

70%

R$ 19.167,03

Diretor de ATER, Diretor de Pesquisa e Fomento e Diretor de Administração Sistêmica

DAC 3

20.130,03

70%

R$ 14.091,02

Chefe de Gabinete, Assessor Especial I, Chefe de Unidade, e Chefe de Departamento.

DAC 4

8.934,43

70%

R$ 6.254,10

Assessor Técnico I, Assessor Especial II, Pregoeiro, Chefe de Unidade Territorial e Chefe de Divisão.

DAC 5

6.421,62

70%

R$ 4.495,14

Assessor Técnico II e Gestor da UNISECI

DAC 6

4.957,81

70%

R$ 3.470,47

Ouvidor setorial

DAC 7

3.733,31

85%

R$ 3.173,31

Assistente de Direção I

DAC 8

3.517,94

85%

R$ 2.990,25

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS EMPREGADOS EFETIVOS

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

CLASSE/NIVEL

A

B

C

D

1

R$ 9.940,10

R$ 13.971,82

R$ 17.464,77

R$ 20.084,53

2

R$ 10.455,96

R$ 14.530,73

R$ 18.163,40

R$ 20.887,92

3

R$ 10.874,21

R$ 15.111,97

R$ 18.889,95

R$ 21.723,40

4

R$ 11.309,16

R$ 15.716,44

R$ 19.645,50

R$ 22.592,34

5

R$ 11.761,56

R$ 16.345,05

R$ 20.431,34

R$ 23.496,04

6

R$ 12.232,04

R$ 16.998,84

R$ 21.248,58

R$ 24.435,85

7

R$ 12.721,27

R$ 17.678,85

R$ 22.098,53

R$ 25.413,31

8

R$ 13.230,09

R$ 18.385,96

R$ 22.982,46

R$ 26.429,83

9

R$ 13.759,30

R$ 19.121,40

R$ 23.901,78

R$ 27.487,02

10

R$ 14.309,72

R$ 19.886,24

R$ 24.857,85

R$ 28.586,52

11

R$ 14.882,09

R$ 20.681,71

R$ 25.852,21

R$ 29.729,98

12

R$ 15.477,37

R$ 21.509,03

R$ 26.886,24

R$ 30.919,18

AGENTE TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

CLASSE/NIVEL

A

B

C

D

1

R$ 6.153,42

R$ 9.511,11

R$ 11.888,92

R$ 14.266,70

2

R$ 6.472,74

R$ 9.891,56

R$ 12.364,48

R$ 14.837,35

3

R$ 6.731,68

R$ 10.287,16

R$ 12.859,02

R$ 15.430,86

4

R$ 7.000,90

R$ 10.698,69

R$ 13.373,40

R$ 16.048,04

5

R$ 7.280,95

R$ 11.126,64

R$ 13.908,36

R$ 16.690,00

6

R$ 7.572,19

R$ 11.571,76

R$ 14.464,67

R$ 17.357,57

7

R$ 7.875,10

R$ 12.034,59

R$ 15.043,25

R$ 18.051,85

8

R$ 8.190,07

R$ 12.515,95

R$ 15.644,96

R$ 18.773,95

9

R$ 8.517,68

R$ 13.016,65

R$ 16.270,76

R$ 19.524,92

10

R$ 8.858,37

R$ 13.537,30

R$ 16.921,63

R$ 20.305,94

11

R$ 9.212,74

R$ 14.078,73

R$ 17.598,48

R$ 21.118,21

12

R$ 9.581,24

R$ 14.641,90

R$ 18.302,39

R$ 21.962,91

AGENTE DE SERVIÇO

CLASSE/NIVEL

A

B

C

D

1

R$ 3.692,02

R$ 5.481,95

R$ 8.154,99

R$ 11.006,43

2

R$ 3.883,70

R$ 5.701,25

R$ 8.481,20

R$ 11.446,70

3

R$ 4.038,98

R$ 5.929,32

R$ 8.820,43

R$ 11.904,55

4

R$ 4.200,57

R$ 6.166,47

R$ 9.173,26

R$ 12.380,73

5

R$ 4.368,60

R$ 6.413,12

R$ 9.540,21

R$ 12.875,94

6

R$ 4.543,30

R$ 6.669,67

R$ 9.921,82

R$ 13.391,00

7

R$ 4.725,08

R$ 6.936,46

R$ 10.318,68

R$ 13.926,64

8

R$ 4.914,05

R$ 7.213,90

R$ 10.731,43

R$ 14.483,71

9

R$ 5.110,57

R$ 7.502,46

R$ 11.160,70

R$ 15.063,05

10

R$ 5.315,01

R$ 7.802,55

R$ 11.607,11

R$ 15.665,58

11

R$ 5.527,66

R$ 8.114,65

R$ 12.071,41

R$ 16.292,20

12

R$ 5.748,74

R$ 8.439,25

R$ 12.554,26

R$ 16.943,86