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PORTARIA Nº 161/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000001824-4.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes dos Núcleos e Setores Administrativos da Defensoria Pública localizados no Edifício Pantanal Business no dia 31/01/2025, em razão da dedetização que será realizada no local.

Art. 2º AUTORIZAR a suspensão dos atendimentos presenciais no período da manhã, aos Núcleos da Defensoria Pública do térreo ao 6º andar, localizados no Edifício Pantanal Business, no dia 03/02/2025, em razão da necessidade de limpeza no local.

Art. 3º AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes dos Núcleos e Setores Administrativos da Defensoria Pública do 7º ao 16º andar, localizados no Edifício Pantanal Business, no dia 03/02/2025, em razão da necessidade de limpeza no local.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso