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ATO N.º 2140/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.02087, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. SAINT CLAIR CAZARINI, matricula funcional n° 73335, portador do RG/CPF nº 536.***.***-15, Profis. Tec Niv. Superior Serv. Saúde - SUS, Referência “C-008”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, com tempo de total de contribuição de 23 (vinte e três) anos, 8 (oito) meses e 14 (quatorze) dias. Assim discriminados: Ao Estado 25 (vinte e cinco) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias, nos períodos de 01/04/1998 a 15/12/1998; de 01/02/2000 a 05/06/2003 e de 06/06/2023 a 30/01/2025. Sem tempos averbados. Período de Desconto de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Portaria n° 0173/2004, D.O 30/06/2004, Pg. 14, publicados em D.O, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)