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MENSAGEM Nº     14,     DE  30  DE      JANEIRO      DE 2025.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1105/2024, que “Estabelece diretrizes, incentivos e medidas para promover o reúso de água tratada na irrigação, visando à conservação dos recursos hídricos e ao desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na Sessão Plenária do dia 8 de janeiro de 2025.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os seguintes fundamentos, os quais acompanho integralmente:

Em que pese a nobre intenção parlamentar, a proposição legislativa de instituir a Política Estadual de Incentivo ao Reúso de Água Tratada na Irrigação possui vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) e material (violação à separação dos poderes).

Como o processo legislativo interfere na organização e funcionamento dos órgãos públicos, sobretudo, órgãos ambientais, a iniciativa pertence privativamente ao Chefe do Poder Executivo, por conseguinte, o processo legislativo não pode ser de iniciativa parlamentar.

No aspecto material, a inconstitucionalidade se configura face à interferência na organização e funcionamento da Administração Pública Estadual que, segundo precedentes do STF, constitui violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1105/2024, as quais submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  janeiro  de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado