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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer de Análise Técnica de Suspensão de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, constatou que a reserva legal aprovada no CAR MT 102635/2018 encontra-se sobreposta à AEP;

Considerando que no Parecer Técnico n° 184158/GEMF/CRF/SUGF/2025, está descrito todo o histórico do processo e, em sua conclusão, sugeriu a suspensão dos títulos AEF nº 1988/2023 e AD e CLCF nº 5381/2023, para fins de adequação do projeto conforme a legislação vigente;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer de Análise Técnica de Suspensão de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR a suspensão das autorizações AEF nº 1988/2023 e AD e CLCF nº 5381/2023, referente ao processo abaixo relacionado, nos termos do artigo 3, da Lei 12.651/2012, da Instrução Normativa nº 06, de 20 de setembro de 2023, e do artigo 44, do Decreto nº 697 de 03/11/2020:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7003597/2022

BRUNO CORREA DA COSTA KONIG

FAZ. NOVO HORIZONTE A

996.514.831-72

PT Nº 184158/GEMF/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.