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RESOLUÇÃO Nº 001/2025/DPG

Altera a Resolução Nº 033/2022/DPG, que “Dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional dos servidores de provimento efetivo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.”

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº. 146/2003,

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000001996-1.

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 22 da Resolução Nº 033/2022/DPG passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 22. [...]

Parágrafo único. O Defensor Público-Geral poderá devolver os resultados à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para saneamento, revisão ou manifestação quando verificar inobservância a qualquer procedimento previsto nesta normativa.”

Art. 2º Revoga-se o art. 23 da Resolução Nº 033/2022/DPG.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso