Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 165/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a Portaria nº 2517/2024/SDPG, que concedeu teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Tangará da Serra, no período de 06/12/2024 a 31/01/2025; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000008553-0.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Tangará da Serra, no período de 03/02/2025 a 14/02/2025, em razão de mudança e mobilização no local onde o Núcleo será alocado.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso