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D.O. nº28922 de 03/02/2025

3. Portaria Conjunta n. 002_SEFAZ_SEPLAG_PROFISCO-II_2025 Comissão de Avaliação -Datacenter

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Líder do Componente I do PROFISCO II, considerando o artigo 10 do inciso VI da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para dar apoio técnico à Comissão de Contratação na aquisição da Solução de Datacenter e Sala de Segurança,  conforme as Políticas de Aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, notadamente a GN-2349-15, prevista na Cláusula 4.03 do Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.    Ricardo De Lucca Crudo - Gerente do Projeto 1.3 - Membro Titular;

II.   Leonardo Arruda Vilela Garcia - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;

III.  Gustavo Zanatta Bruno - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;

IV.  Taumaturgo Niederle Pereira - Representante da área de Engenharia da SEFAZ - Membro Titular;

V.   Victor Hugo Alves de Souza - Representante da área de Engenharia da SEFAZ - Membro Titular;

VI.  Cirano Soares de Campos - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Suplente;

VII. Wagner Ferreira de Souza - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Suplente;

VIII. Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Líder do Produto 1.3 - Membro Suplente.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.    Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes no que se refere às questões técnicas relacionadas às especificações técnicas, projeto básico, executivos e orçamentos;

II.   Analisar as propostas apresentadas, elaborando Relatório para as contratações financiadas total ou parcialmente pelo PROFISCO II/MT em conjunto com a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;

III.  Analisar os documentos apresentados pelos concorrentes, especialmente aqueles referentes à habilitação e qualificação técnica;

IV.  Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos dos objetos a serem contratados;

V.   Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;

VI.  Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.    Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.   Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros;

Art. 4º A Comissão Técnica de Avaliação, no exercício das suas competências, observará as Políticas de Aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e no Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR.

Art. 5º Havendo necessidade de apoio técnico adicional para o bom cumprimento das suas competências, a Comissão Técnica de Avaliação poderá solicitar, por intermédio da Unidade de Coordenação do Programa, o auxílio de outros servidores públicos qualificados, cujas manifestações serão registradas nos termos do inciso I do art. 3º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 30 de janeiro de 2025.

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Sandro Luis Brandão Campos

Líder do Componente I do PROFISCO II

(Assinado via SIGADOC)