Aguarde por favor...
D.O. nº28926 de 07/02/2025

ATO GOV N. 248_2025 - VIVIANI DA SILVA BRAZILISTA – 2º SGT PM RR - RETIFICAÇÃO DE ATO - RC N. 18_2022-PP - 2025.0.00996

ATO Nº 248/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 2025.0.00996, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o ATO Nº 1628/2024, de 18.09.2024, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 28.831, de mesma data, que retificou o ATO Nº 492/2023, de 27/01/2023, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 28.429, de 01/02/2023, referente à transferência para a Inatividade, a pedido, com proventos proporcionais, mediante Reserva Remunerada, do(a) Sr.(a) VIVIANI DA SILVA BRAZILISTA, portador(a) do RG n.º 88**48 PM/MT e do CPF n.º 926.***.***-87, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no Art. 22, inciso XXI, redação dada pela EC n.º 103/2019 e arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual mais os artigos 145, inciso II, 147, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “b” da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Art. 24-G, inciso I e Art. 24-F do Decreto-Lei n.º 667/1969, com redação dada pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e conforme a Resolução de Consulta n.º 18/2022-PP, processo n.º 7.651-1/2022 do TCE/MT c/c decisão do Colégio de Procuradores, nos autos n.º 2.859/CPPGE/2023 (SIGADOC PM-PRO-2023/03038), EMENTA DA DECISÃO Nº 32/CPPGE/2023, ...”

LEIA - SE:

“... no Art. 22, inciso XXI, redação dada pela EC n.º 103/2019 e arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual mais os artigos 145, inciso II, 147, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Art. 24-G, inciso I e Art. 24-F do Decreto-Lei n.º 667/1969, com redação dada pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e conforme a Resolução de Consulta n.º 18/2022-PP, processo n.º 7.651-1/2022 do TCE/MT c/c decisão do Colégio de Procuradores, nos autos n.º 2.859/CPPGE/2023 (SIGADOC PM-PRO-2023/03038), EMENTA DA DECISÃO Nº 32/CPPGE/2023, ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)