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PORTARIA Nº 24/2025/GAB/SETASC

RECOMPÕE A COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR PROJETOS, PLANOS DE TRABALHOS VOLTADOS A SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, PROGRAMAS A FAMÍLIAS E CONSUMIDOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº13.019/2014, a “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO que o Poder Público, por ato do gestor da pasta, nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção, que processará, julgará as propostas das instituições, conforme lei 13 019/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão de Seleção, que anteriormente foi realizada por meio das Portarias nº. 135/GAB/SETASC e 216/2024/GAB/SETASC;

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão de Seleção destinada processar e julgar projetos, planos de trabalhos de serviços socioassistenciais voltados para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), que tenha por objeto a execução de projeto voltado à promoção vinculadas a serviços de assistência social, com atuação nas áreas de cidadania, direitos humanos, assuntos comunitários, programas a famílias e consumidor.

Kellen Regyna Pereira de Arruda

Matrícula nº. 290770

Thalita Alves da Costa

Matrícula nº. 255870

Erika de Amorim Barros

Matrícula nº. 249671

Giovana Maria do Nascimento

Matrícula nº. 63442

Scheila Stefany Ferreira de Faria

Matrícula nº. 299107

Ruth Hellen Moreira

Matrícula nº. 313254

Milena Caroline de Andrade Costa

Matrícula nº. 257264

Rodrigues Schneider de Amorim Souza

Matrícula nº. 258403

Giovana Maria do Nascimento

Matrícula nº. 63442

Cristian Anderson Caso Fernandes

Matrícula nº. 293767

Eduardo Anicesio de Matos

Matrícula nº. 133180

Jaqueline Fernandes Vilalba

Matrícula nº. 257554

Gisele Rodrigues Martins

Matrícula nº. 327975

Maysa Souza Persona

Matrícula nº. 244137

Márcia Conceição dos Santos

Matrícula nº. 258264

Patrícia Elizângela Cabral Pereira de Figueiredo

Matrícula nº. 254005

Lindyellen Cristina Magalhães de Arruda

Matrícula nº. 342910

Jennifer Josiane Nesnik Jeronymo

Matrícula nº. 86286

Marianne da Silva Oliveira

Matrícula nº. 302753

Tânia Mara Resende Matos Silva

Matrícula nº. 235262

Silvia Mendes Barbalho Faustino

Matrícula nº. 219329

Aldry Ellen Fátima Leite

Matrícula nº. 342845

Dionizio Adilson Campos

Matrícula nº. 254757

Art. 2º A Comissão de Seleção será presidida pela servidora Kellen Regyna Pereira de Arruda e secretariada pelas servidoras Thalita Alves da Costa (1ª Secretária) e Erika de Amorim Barros (2ª secretária).

PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência do presidente a Comissão de Seleção será presidida pela 1ª. secretária.

Art. 3º A Comissão de Seleção se reunirá e deliberará com a maioria simples de seus membros.

Art. 4º Compete a Comissão de Seleção:

I.                                                                  Processar, julgar e classificar as propostas em observância aos critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório;

Art.5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6° - Ficam os servidores designados impedidos de participar desta comissão nos seguintes casos:

I - se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades em disputa.

II - se parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.

§ 1° - Confirmada a relação de que trata os incisos I e II deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.

§ 2° - Constatadas as irregularidades previstas nos incisos I e II deste Artigo, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele Chamamento, tornam-se nulos

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania