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D.O. nº28926 de 07/02/2025

EDUARDO DIEHL e outros

ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES   FORMATO HÍBRIDO  AUTOS Nº. 1007913-24.2023.8.11.0003- Processo Judicial Eletrônico - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE REQUERENTE: EDUARDO DIEHL - CPF: 027.836.151-00, ELI DIEHL - CPF: 545.661.691-20, JUNIOR DIEHL - CPF: 899.023.861-72, MARCOS DIEHL - CPF: 487.524.361-87, VERA DIEHL PEREIRA - CPF: 502.904.281-49, GRUPO DIEHL LTDA. - CNPJ: 31.841.592/0001-06 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JULIERME ROMERO (OAB/MT 6.240) E RUBEM MAURO VANDONI DE MOURA (OAB/MT 12.627). ADMINISTRADORA JUDICIAL: FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 36.408.290/0001-54, representada por Dr. Fernando Augusto Vieira de Figueiredo, OAB-MT 7627-A, endereço Avenida José Rodrigues do Prado, n. 221, Bairro Santa Rosa, cidade de Cuiabá/MT - CEP: 78.040-000 - fone/fax: (65) 3027-7210. FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005 EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025, às 9h, horário de Mato Grosso-Rondonópolis, com credenciamento às 8h. EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 11 DE MARÇO DE 2025, às 9h, horário de Mato Grosso-Rondonópolis, com credenciamento às 8h. LOCAL PARA O FORMATO PRESENCIAL: CERRADO ESPAÇO DE EVENTOS, SITUADO NA MT 020, KM 04, SETOR INDUSTRIAL, CEP. 78.640-000, CANARANA MT. OBSERVAÇÕES: Quanto ao o pré-cadastramento/cadastramento, este ocorrerá via e mail eletrônico, quais sejam: rj.grupodiehl@fafajud.com.br , randrade@fafadvogados.com.br , diegofeguri@f afadvogados.com.br , com cópia para fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br, com envio de documentos de identificação para garantir a veracidade do participante (razão social e procuração), acompanhado de 1(um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1(um) número de telefone celular válido, nos quais serão direcionados os convites eletrônicos para o credenciamento e de acesso à sala virtual de realização da AGC. Ademais, é de se salientar que o credenciamento deve ser feito até 24 horas antes do início do conclave, ou seja as 08h (horário local/MT) do dia 25 de fevereiro de 2025 (art. 37 § 4.º da Lei 11.101/05). Com o recebimento das informações, o convite para o credenciamento híbrido da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico. Cumpre-se reforçar que o pré-cadastramento será realizado até o dia 25.02.2025 (1ª convocação) e 11.03.2025 (2ª convocação). Além disso, informamos que para envio dos dados e documentos de representação de forma física, os mesmos, deverão ser enviados a sede da FAF ADMINITRAÇÃO JUDICIAL, situada, na Avenida José Rodrigues do Prado, n.º 221, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT, CEP:78040-000, e novamente salientamos que os dados e documentos devem ser enviados até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, ou seja, até as 08h (horário local/MT) do dia 25 de fevereiro de 2025. Por fim todas as informações necessárias ao cadastramento e esclarecimento de dúvidas anteriores ao cadastramento, solicitação de cópia do Plano de Recuperação Judiciais e demais informações, podem ser feitas através do e mail: rj.grupodiehl@fafajud.com.br , randrade@fafadvogados.com.br ou pelo telefone (65) 3027-7210. ORDEM DO DIA: Nos termos do Art. 36, II, da LRF - Informa que a ordem do dia versará sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, nos termos do Art. 35. ADVERTÊNCIAS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia. § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, conforme manifestação da Administração Judicial de id. 176634739 e decisão de id. 181151845, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 04 de fevereiro de 2025. Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária