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D.O. nº28927 de 10/02/2025

PORTARIA 24 Arrecadaçao Fazenda Banquiva

PORTARIA Nº 24/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10019.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 142,6831 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, denominada “FAZENDA BANQUIVA”.

Perímetro: 6.780,55 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVF-M-1349, de coordenadas N 8.238.953,116m e E 556.581,059m; situado no limite do Sítio Estiva com o limite da Fazenda Capim de Ouro; deste, segue confrontando com a Fazenda Capim de Ouro de propriedade de José Irineu Fiacadori, portador da Cédula de Identidade RG nº. 769.400 SSP/MT e CPF nº. 747.024.248-15, com o azimute de 97°32'40" e distância de 2.137,82m até o vértice AVF-M-1296, de coordenadas N 8.238.672,426m e E 558.700,368m; situado no limite da Fazenda Capim de Ouro com o limite do Sítio Capim de Ouro; deste, segue confrontando com o Sítio Capim de Ouro, propriedade do Estado de Mato Grosso, matrícula n°. 111.577 do C.R.I. de Várzea Grande, com o azimute de 97°41'24" e distância de 808,25m até o vértice AVF-M-1295, de coordenadas N 8.238.564,270m e E 559.501,346m; situado no limite do Sítio Capim de Ouro e no lado direito da faixa de domínio da MT-060, sentido Poconé; deste, segue confrontando com a referida faixa de domínio no supracitado sentido, com o azimute de 205°47'05" e distância de 414,20m até o vértice GB7-M-0156, de coordenadas N 8.238.191,312m e E 559.321,174m; situado no lado direito da faixa de domínio da MT-060, sentido Poconé com o limite da Fazenda Doce Mel; deste, segue confrontando com a Fazenda Doce Mel de propriedade de Jonas Gimenez Rodrigues, portador da Cédula de Identidade RG n°. 9.004.529-4 SSP/SP e CPF nº. 015.680.888- 92, matrícula n°. 110.494 do C.R.I. de Várzea Grande, código do INCRA n°. 904.040.011.088-8, com o azimute de 273°22'24" e distância de 954,39m até o vértice B6J-M-2971, de coordenadas N 8.238.247,471m e E 558.368,440m; situado no limite da Fazenda Doce Mel - Matrícula 110.494 com o limite da Fazenda Doce Mel - Matrícula 110.495; deste, segue confrontando com a Fazenda Doce Mel - Matrícula 110.495 de propriedade de Jonas Gimenez Rodrigues, portador da Cédula de Identidade RG n°. 9.004.529-4 SSP/SP e CPF nº. 015.680.888-92, código do INCRA n°. 904.040.011.088-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°22'03" e distância de 1.864,83m até o vértice GB7-M-0165, de coordenadas N 8.238.357,008m e E 556.506,827m; 297°28'22" e distância de 0,53m até o vértice AJX-M-0262, de coordenadas N 8.238.357,255m e E 556.506,353m; situado no limite da Fazenda Doce Mel - Matrícula 110.495 com o Sítio Estiva; deste, segue confrontando com o Sítio Estiva de propriedade de Manoel Xavier da Costa, portador da Cédula de Identidade RG n°04668553 SEJUSP/MT e CPF n° 393.609.031-91 e Matheus Luis da Silva Costa, portador da Cédula de Identidade RG n° 1889524-7 SESP/MT e CPF n°035.579.941-39, matrícula n°. 112.660 do C.R.I. de Várzea Grande, código do INCRA n°. 905.062.120.685-0, com o azimute de 7°08'46" e distância de 600,53m até o vértice AVF-M-1349, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas B6J-M-2998 de coordenadas E 559.383,346m e N 8.238.429,186m, implantada na Fazenda Banquiva e está com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foi processada pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT