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Portaria n.º 97/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar do(a) servidor(a) DAVID GLAUCIO DELUQUE, matrícula 232867, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, nos termos do processo 101/2025-139:

Averbem-se:  6 anos, 11 meses e 29 dias de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida em 09/10/2014 pelo 2º Batalhão de Fronteira do Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, nos seguintes termos:

Para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020

TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/2001 a 29/02/2008

6 anos, 11 meses e 29 dias

Exército Brasileiro

Soldado

Obs. O servidor faz jus o acréscimo de 02 anos, de acordo com inciso VI, do artigo 137 da Lei nº 6.888, de 09/12/1980, (1/3 um terço) para cada período consecutivo ou não de 02 anos de efetivo serviço passado pelo militar na guarnição especial de Categoria "A", no período de 01/03/2001 a 29/02/2008, a serem computados somente no momento da passagem à situação de inatividade.

Cuiabá-MT, 4 de Fevereiro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)