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PORTARIA Nº 011/2025/METAMAT

Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, através do Diretor Presidente, no uso das atribuições, que lhe são conferidas e nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da METAMAT, da Lei Federal nº 13.303/2016, e subsidiariamente na Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os agentes públicos Sr. ANDRE FELIPE CARMO VILARINDO, matrícula 550, e Sr. THIAGO COELHO DE ALMEIDA, matrícula 573, para exercer a função de Agente de Contratação nos processos licitatórios, em contratação direta (dispensa e inexigibilidade), bem como em procedimentos auxiliares instaurados pela COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016 e 14.133/2021.

§ 1º Caberá ao responsável do Setor de Licitações da METAMAT distribuir os trabalhos entre os agentes indicados no caput, compatibilizando suas atribuições com as outras responsabilidades e atividades desempenhadas por cada um.

§ 2º Na ausência ou impedimento legal da atuação de um dos agentes, o outro poderá ser designado para dar continuidade aos trabalhos.

§ 3º Em licitação na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro e será indicado nos autos para sua atuação.

§ 4º Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, os agentes indicados no caput deste artigo poderão atuar como Equipe de Apoio.

Art. 2º A Equipe de Apoio será composta pelos agentes públicos abaixo designados, tendo como função auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução da fase externa do procedimento licitatório:

I - Elohainne Eduarda Moraes de Arruda, Matrícula 544

II - Igor Marcello da Silva Ferreira, Matrícula 524

III - Jean Carlos Rosa, Matrícula 545

§1º No desempenho das atribuições, os designados para atuarem como Equipe de Apoio, observarão a segregação de funções, não podendo atuar como equipe de apoio nos processos que instruírem a fase inicial.

Art. 3º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 03 (três) agentes públicos, designada por ato do Diretor Presidente.

Art. 4º O Agente de Contratação, Pregoeiro, membros da equipe de apoio e Comissão de Contratação poderá, sempre que necessário, ser assistidos e apoiados pela área demandante, equipe técnica, assessoria jurídica e controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2025.

JEFERSON WAGNER RAMOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

METAMAT

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT