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PORTARIA Nº 15/2025/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva de diversos perfis do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e outros órgãos do Poder Executivo Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos XVI e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/00882,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva de diversos perfis do cargo de Analista de Tecnologia de Informação, para atuar junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou em outros órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, que será composta pelos membros que seguem:

I - Presidente:

Leandro Queiroz Soares - Matrícula 320478

II - Membros:

Patricia Graziely Antunes de Mendonça - Matrícula 65085

Max Jorge Lacerda da Matta - Matrícula 257812

Thiago Souza Fonseca - Matrícula 139269

Maykon Keunecke Machado - Matrícula 263329

Raeline Moreira dos Santos - Matrícula 204326

Fernanda Eliza Abelha - Matrícula 84814

Jan Deloni Oliveira Magalhaes - Matrícula 256841

Jardel Ribeiro - Matrícula 124823

Elmar Trejan Júnior - Matrícula 255407

Danilo Vagner Rodrigues de Brito - Matrícula 255438

Parágrafo Único. Em sua ausência, o Presidente será substituído pela primeira servidora indicada no inciso II deste artigo.

Art. 2º A Comissão Organizadora ficará responsável por todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão