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DECRETO Nº      1.336,           DE     10     DE             FEVEREIRO               DE    2025.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta nos Processos SESP-PRO-2025/04869;

D E C R E T A:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Segurança Pública compete administrar a política estadual de segurança e preservação da ordem pública, bem como as atividades de polícia ostensiva, com atenção às zonas de fronteira; administrar as ações de prevenção e combate a incêndios, de busca, salvamento e resgate; administrar as atividades de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, o comércio, o transporte e o uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis; administrar a política estadual de inteligência de segurança pública; administrar as atividades de polícia judiciária, compreendendo toda atividade investigativa na apuração de infrações penais; administrar as atividades de perícia oficial e identificação técnica; prestar suporte administrativo, operacional e financeiro aos conselhos integrantes de sua estrutura administrativa; gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; administrar as ações de prevenção e repressão para a erradicação do trabalho escravo no Estado de Mato Grosso e administrar as ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 635, de 14 de outubro de 2019, Lei nº 10.989, de 12 de novembro de 2019, Lei nº 9.291, de 23 de dezembro de 2009, Lei nº 11.104, de 02 de abril de 2020, Lei nº 11.130 de 14 de maio de 2020, Lei nº 11.515, de 17 de setembro de 2021, Decreto nº 547, de 09 de maio de 2016, Decreto nº 1.153, de 22 de outubro de 2021, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020,  Lei Complementar nº 676, de 15 de outubro de 2020, Lei Complementar nº 718, de 11 de março de 2022, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022, Lei Complementar n° 754, de 21 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023 e Lei Complementar nº 799, de 04 de dezembro de 2024.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - CONESP-MT

2. Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - CEGEFETE

3.Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE

3.1 Secretaria Executiva da COETRAE

4. Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT

5. Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP/MT

6. Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia - GECCH

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Setorial de Correição de Segurança Pública

4. Unidade Jurídica

5. Ouvidoria Setorial

6. Comissão de Ética

7. Ouvidoria de Polícia

8. Unidade de Articulação dos Órgãos Colegiados

9. Unidade de Apoio às Ações Integradas

10. Unidade de Gestão da Rede de Ensino à Distância - EAD/SESP

10.1 Unidade de Telecentro da SESP

11. Núcleo de Capacitação Integrada em Inteligência

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

3. Escritório Diretivo de Projetos Especiais

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

1.1 Coordenadoria de Orçamento

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

1.2 Coordenadoria de Convênios

1.2.1 Gerência de Convênios

1.2.2 Gerência de Termo de Cooperação

1.3 Coordenadoria Financeira

1.3.1 Gerência de Programação Financeira

1.3.2 Gerência de Execução Financeira

1.3.3 Núcleo de Gestão de Diárias

2. Coordenadoria Contábil

2.1 Gerência de Prestação de Contas

2.2 Gerência de Conformidade

2.3 Gerência de Informações Contábeis

3. Superintendência de Tecnologia da Informação

3.1 Coordenadoria de Soluções Tecnológicas

3.1.1 Gerência de Projetos Tecnológicos

3.1.2 Gerência de Sistemas

3.1.3 Gerência de Banco de Dados

3.2 Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

3.2.1 Gerência de Rede Lógica

3.2.2 Gerência de Suporte Técnico

3.2.3 Gerência de Operações

4. Superintendência de Gestão de Pessoas

4.1 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

4.1.1 Gerência de Saúde e Segurança

4.1.2 Gerência de Aplicação e Avaliação de Desempenho

4.2 Coordenadoria de Folha de Pagamento

4.3 Coordenadoria de Provimento e Movimentação

5. Superintendência Administrativa

5.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

5.1.1 Gerência de Serviços Gerais

5.1.2 Gerência de Tarifas

5.2 Coordenadoria de Protocolo e Gestão de Documentos

5.2.1 Gerência de Arquivo

5.3 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

5.3.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário e Intangível

5.3.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

5.3.3 Gerência de Almoxarifado

6. Superintendência de Obras e Engenharia

6.1 Coordenadoria de Obras

6.1.1 Gerência de Projetos

6.1.2 Gerência de Acompanhamento

6.2 Coordenadoria de Manutenção e Fiscalização

6.2.1 Gerência de Manutenção

6.2.2 Gerência de Fiscalização

7. Superintendência de Aquisições e Contratos

7.1 Coordenadoria de Aquisições

7.1.1 Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

7.2 Coordenadoria de Contratos

7.2.1 Gerência de Aditivos

7.3 Gerência de Análise de Preços e Termos de Referência

8. Superintendência de Transporte

8.1 Coordenadoria de Gestão de Transporte

8.2 Coordenadoria de Gestão de Veículos

8.3 Coordenadoria de Regularização

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.Gabinete de Gestão Integrada

1.1 Coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada

2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.1 Núcleo Administrativo do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.2 Núcleo Operacional do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.3 Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

3. Superintendência do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP

3.1 Coordenadoria do CIOSP Metropolitano e Interior

3.1.1 Gerência CIOSP Metropolitano

3.1.2 Gerência CIOSP de Rondonópolis

3.1.3 Gerência CIOSP de Cáceres

3.2 Núcleo Administrativo do CIOSP

3.3 Coordenadoria de Telecomunicações e Sistemas

3.3.1Gerência Técnica

3.3.2 Gerência de Radiocomunicação

3.3.3 Gerência de Videomonitoramento e OCR

4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

4.1 Núcleo de Inteligência do Centro Integrado de Operações Aéreas

4.2 Gerência do Centro Integrado de Operações Aéreas de Sorriso

5. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas

5.1 Gerência de Monitoramento da Região Metropolitana

5.2 Gerência de Monitoramento da Região Norte/Oeste

5.3 Gerência de Monitoramento da Região Sul/Leste

6. Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária

7. Coordenadoria da Rede Cidadã

7.1 Núcleo Cuiabá

7.2 Núcleo Cáceres

7.3 Núcleo Nova Olímpia

7.4 Núcleo Várzea Grande

7.5 Núcleo Rondonópolis

8. Superintendência de Inteligência

8.1 Coordenadoria de Inteligência

8.1.1 Gerência de Análise

8.2 Coordenadoria de Contrainteligência

8.2.1 Gerência de Segurança Orgânica

8.2.2 Gerência de Análise e Operações de Inteligência

8.2.3 Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar

8.3 Coordenadoria de Infraestrutura Estratégica

9. Superintendência do Observatório de Segurança Pública

9.1 Coordenadoria de Estatística

9.1.1 Gerência de Estatística

9.2 Coordenadoria de Análise Criminal, Pesquisa e Extensão

9.2.1 Gerência de Georreferenciamento

9.3 Núcleo de Acompanhamento de Informações de Violência Contra a Mulher e Vulneráveis

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA

1. Polícia Militar - PM

2. Polícia Judiciária Civil - PJC

3. Corpo de Bombeiros Militar - CBM

4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos II e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 6 e 7 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública.

Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 8 do inciso III do artigo 3º deste Decreto - Unidade de Articulação dos Órgãos Colegiados - possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública e interface com os órgãos mencionados no inciso I do artigo 3º deste Decreto.

Art. 10 A Unidade Administrativa constante no item 9 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional.

Art. 11 As Unidades Administrativas constantes nos itens 10 e 11 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência.

Art. 12 As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 13 As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional.

Art. 14 As Unidades Administrativas constantes nos itens 8 e 9 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência.

Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Segurança Pública, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 16 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 17 Ficam remanejadas 08 (oito) funções de confiança de Agente de Inteligência da Secretaria de Estado de Justiça, prevista no anexo único da Lei nº 9.678, de 21 de dezembro de 2011, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor em 03 de fevereiro de 2025.

Art. 19 Revoga-se o Decreto nº 1.214, de 03 de janeiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de fevereiro  de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CEL. PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - CONESP-MT

2. Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - CEGEFETE

3. Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE

3.1 Secretaria Executiva da COETRAE

- Secretário Executivo da COETRAE

DGA-8

1

-

4. Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT

5. Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP/MT

6. Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia - GECCH

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública 

- Secretário

DGA-1

1

-

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

10

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

1

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

2

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

- Assistente Executivo

DGA-8

-

2

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Unidade Setorial de Correição de Segurança Pública

 - Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

4. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade Estratégica

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

3

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III

DGA-6

-

1

6. Comissão de Ética

7. Ouvidoria de Polícia

- Ouvidor de Polícia

DGA-3

1

-

8. Unidade de Articulação dos Órgãos Colegiados

- Chefe de Unidade Estratégica

DGA-2

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

9. Unidade de Apoio às Ações Integradas

- Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

10. Unidade de Gestão da Rede de Ensino à Distância - EAD/SESP

10.1 Unidade de Telecentro da SESP

11. Núcleo de Capacitação Integrada em Inteligência

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

2. Unidade de Assessoria

- Chefe de Unidade Estratégica

DGA-2

1

-

- Assessor Especial I

DGA-2

2

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

10

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

6

-

- Assistente Executivo

DGA-8

-

2

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

- Assistente de Gabinete

DGA-10

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

3. Escritório Diretivo de Projetos Especiais

- Assessor Especial I

DGA-2

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

 - Superintendente

DGA-3

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assistente Executivo

DGA-8

-

1

1.1 Coordenadoria de Orçamento

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.2.1 Gerência de Convênios

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

1.2.2 Gerência de Termo de Cooperação

- Gerente

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.3.1 Gerência de Programação Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

1.3.2 Gerência de Execução Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

2

1.3.3 Núcleo de Gestão de Diárias

2. Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.1 Gerência de Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-6

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

2.2 Gerência de Conformidade

 - Gerente

DGA-6

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

2.3 Gerência de Informações Contábeis

 - Gerente

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Tecnologia da Informação

 - Superintendente

DGA-3

1

-

3.1 Coordenadoria de Soluções Tecnológicas

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3.1.1 Gerência de Projetos Tecnológicos

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.1.2 Gerência de Sistemas

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.1.3 Gerência de Banco de Dados

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.2 Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica  

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3.2.1 Gerência de Rede Lógica

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.2.2 Gerência de Suporte Técnico

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.2.3 Gerência de Operações

 - Gerente

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente

DGA-3

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

-

1

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

4

4.1 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4.1.1 Gerência de Saúde e Segurança

 - Gerente

DGA-6

1

-

4.1.2 Gerência de Aplicação e Avaliação de Desempenho

 - Gerente

DGA-6

1

-

4.2 Coordenadoria de Folha de Pagamento

- Coordenador

DGA-5

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

4.3 Coordenadoria de Provimento e Movimentação

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-3

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

5.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.1.1 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

5.1.2 Gerência de Tarifas

 - Gerente

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Protocolo e Gestão de Documentos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.2.1 Gerência de Arquivo

- Gerente

DGA-6

1

-

5.3 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado  

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.3.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário e Intangível

- Gerente

DGA-6

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5.3.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

- Gerente

DGA-6

1

-

5.3.3 Gerência de Almoxarifado

- Gerente

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Obras e Engenharia

- Superintendente

DGA-3

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

2

6.1 Coordenadoria de Obras

 - Coordenador

DGA-5

1

-

6.1.1 Gerência Projetos

 - Gerente

DGA-6

1

-

6.1.2 Gerência de Acompanhamento

 - Gerente

DGA-6

1

-

6.2 Coordenadoria de Manutenção e Fiscalização

 - Coordenador

DGA-5

1

-

6.2.1 Gerência de Manutenção

 - Gerente

DGA-6

1

-

6.2.2 Gerência de Fiscalização

 - Gerente

DGA-6

1

-

7. Superintendência de Aquisições e Contratos

- Superintendente

DGA-3

1

-

- Pregoeiro

DGA-5

-

4

7.1 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador

DGA-5

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

7.1.1 Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

 - Gerente

DGA-6

1

-

7.2 Coordenadoria de Contratos

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.2.1 Gerência de Aditivos

- Gerente

DGA-6

1

-

7.3 Gerência de Análise de Preços e Termos de Referência

- Gerente

DGA-6

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

8. Superintendência de Transporte

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

8.1 Coordenadoria de Gestão de Transporte

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8.2 Coordenadoria de Gestão de Veículos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

8.3 Coordenadoria de Regularização

- Coordenador

DGA-5

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gabinete de Gestão Integrada

1.1 Coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada

- Coordenador

DGA-5

-

1

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

- Assistente de Direção

DGA-10

-

2

2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

- Coordenador

DGA-5

-

1

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

2.1 Núcleo Administrativo do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.2 Núcleo Operacional do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.3 Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

3. Superintendência do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP

- Superintendente

DGA-3

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

3.1 Coordenadoria do CIOSP Metropolitano e Interior

- Coordenador

DGA-5

-

1

3.1.1 Gerência CIOSP Metropolitano

- Gerente

DGA-6

-

1

3.1.2 Gerência CIOSP de Rondonópolis

- Gerente

DGA-6

-

1

3.1.3 Gerência CIOSP de Cáceres

- Gerente

DGA-6

-

1

3.2 Núcleo Administrativo do CIOSP

3.3 Coordenadoria de Telecomunicações e Sistemas

- Coordenador

DGA-5

-

1

3.3.1 Gerência Técnica

- Gerente

DGA-6

-

1

3.3.2 Gerência de Radiocomunicação

- Gerente

DGA-6

-

1

3.3.3 Gerência de Videomonitoramento e OCR

- Gerente

DGA-6

-

1

4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

- Coordenador

DGA-5

-

1

4.1 Núcleo de Inteligência do Centro Integrado de Operações Aéreas

4.2 Gerência do Centro Integrado de Operações Aéreas de Sorriso

 - Gerente

DGA-6

-

1

5. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas

- Coordenador

DGA-5

-

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

-

1

5.1 Gerência de Monitoramento da Região Metropolitana

- Gerente

DGA-6

1

-

5.2 Gerência de Monitoramento da Região Norte/Oeste

- Gerente

DGA-6

-

1

5.3 Gerência de Monitoramento da Região Sul/Leste

 - Gerente

DGA-6

1

-

6. Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária

- Coordenador

DGA-5

-

1

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

7.Coordenadoria da Rede Cidadã

- Coordenador

DGA-5

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

7.1 Núcleo Cuiabá

7.2 Núcleo Cáceres

7.3 Núcleo Nova Olímpia

7.4 Núcleo Várzea Grande

7.5 Núcleo Rondonópolis

8. Superintendência de Inteligência

- Superintendente

DGA-3

-

1

8.1 Coordenadoria de Inteligência

- Coordenador

DGA-5

-

1

8.1.1 Gerência de Análise

- Gerente

DGA-6

1

-

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

9

8.2 Coordenadoria de Contrainteligência

- Coordenador

DGA-5

-

1

8.2.1 Gerência de Segurança Orgânica

- Gerente

DGA-6

1

-

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

3

8.2.2 Gerência de Análise e Operações de Inteligência

 - Gerente

DGA-6

1

-

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

3

8.2.3 Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar

8.3 Coordenadoria de Infraestrutura Estratégica

 - Coordenador

DGA-5

-

1

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

6

9. Superintendência do Observatório de Segurança Pública

- Superintendente

DGA-3

-

1

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

2

9.1 Coordenadoria de Estatística

 - Coordenador

DGA-5

-

1

9.1.1 Gerência de Estatística

 - Gerente

DGA-6

1

-

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

3

9.2 Coordenadoria de Análise Criminal, Pesquisa e Extensão

 - Coordenador

DGA-5

-

1

9.2.1 Gerência de Georreferenciamento

 - Gerente

DGA-6

1

-

- Agente de Inteligência

DGA-9

-

2

9.3 Núcleo de Acompanhamento de Informações de Violência Contra a Mulher e Vulneráveis

SUBTOTAL

126

117

TOTAL

243

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA-1

1

-

DGA-2

10

1

DGA-3

8

5

DGA-4

8

4

DGA-5

31

24

DGA-6

49

16

DGA-7

-

-

DGA-8

16

6

DGA-9

2

41

DGA-10

1

20

SUBTOTAL

126

117

TOTAL

243