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DESPACHO Nº 07848/2025/DEX/INTERMAT

Assunto: Revogação da decisão.

Considerando os princípios da autotutela administrativa, que permitem à Administração rever seus atos quando sua manutenção possa resultar em prejuízo ao interesse público, verifica-se pela necessidade da revogação da decisão contida do Despacho INTERMAT-DES-2024/84262.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimento no sentido de que a suspensão de atos administrativos pode ser concedida em caráter excepcional, quando evidenciados os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. No caso concreto, há indícios de que a decisão pode necessitar de reavaliação, sob pena de causar danos de difícil reversibilidade.

Além disso a Lei 7.692 de 2002, previu em seu artigo 24 que  "A Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório".

Dessa forma, a revogação do despacho INTERMAT-DES-2024/84262 é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar possíveis prejuízos aos envolvidos.

Diante do exposto, no uso das atribuições conferidas a esta autoridade,  determino a revogação dos efeitos do Despacho nº INTERMAT-DES-2024/84262, sem prejuízo da reanálise do mérito da questão administrativa subjacente.

Encaminhem-se os autos para conhecimento dos interessados e publicidade em Diário Oficial.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2025

Atenciosamente,

KLISMAHN SANTOS DO MONTE

DIRETOR DE AUTARQUIA

DIRETORIA EXECUTIVA

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE AUTARQUIA

PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO