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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL (MT INVENTÁRIOS)

EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB I

PROCESSO - SECEL-PRO-2024/08889

SELEÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

RESOLVE:

1. RETIFICAÇÃO integral do ANEXO V, conforme segue:

Onde se lê:

1. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)?

1.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como pessoas negras e indígenas deverão enviar 03 (três) fotografias atualizadas, de maneira individual do proponente e/ou de cada membro da equipe do projeto que se identifique como pessoa negra ou indígena, conforme abaixo descrito:

a)  01 fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

b)  01 fotografia deve ser do lado direito da face, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

c)  01 fotografia deve ser de corpo inteiro, recente, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

1.2. As fotos devem ter o formato PDF, JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco Megabytes);

1.3. O Agente Cultural ou o membro da equipe do projeto devem preencher uma autodeclaração conforme modelo constante no Anexo VI - Modelo de Autodeclaração para adesão às Políticas Afirmativas.

2. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD?

2.1. Pessoa com deficiência (PcD) é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

2.2. Caso o Agente Cultural tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas, seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como pessoas com deficiência devem enviar um laudo médico que comprove sua condição.

2.3. A Declaração de Pessoa com Deficiência - PcD deve ser acompanhada de laudo subscrito por médico ou certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência para comprovação de sua condição de cotista.

2.4. O Laudo Médico deve conter os dados da pessoa PcD, como seu nome, RG e CPF, data do laudo, especificação da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, detalhes sobre as limitações causadas por sua condição, autorização para tornar a condição pública.

2.5. O Agente Cultural ou o membro da equipe do projeto devem preencher uma autodeclaração conforme modelo constante no Anexo VI - Modelo de Autodeclaração para adesão às Políticas Afirmativas.

3. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS LGBTQIAPN+?

3.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como LGBTQIAPN+ devem preencher a autodeclaração contida no Anexo VI - Modelo de Autodeclaração para adesão às Políticas Afirmativas e anexar CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso).

4. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS QUE SE IDENTIFICAM COMO INDÍGENAS, CIGANAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, PANTANEIRAS, DA AGRICULTURA FAMILIAR, REFUGIADAS E/OU EM SITUAÇÃO DE RUA?

4.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como Indígenas, Ciganas, Quilombolas, Ribeirinhas, Pantaneiras, da Agricultura Familiar, Refugiadas, e/ou em Situação de Rua, deverão encaminhar os seguintes documentos:

a)  Preencher, assinar, e solicitar assinatura de liderança ou representante comunitário, a DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO, conforme Modelo contido no Anexo XVII.

b)  CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) - De cada pessoa que assina, seja proponente, membro(a) de equipe, liderança ou representante da comunidade ou população, conforme o caso específico.

5. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS LGBTQIAPN+?

5.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como LGBTQIAPN+ devem preencher a autodeclaração contida no Anexo XX - Autodeclaração de pessoa LGBTQIAPN+, e anexar CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso).

6. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

6.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como Pessoas com Deficiência deverão encaminhar os seguintes documentos:

A) 6.1.1.Preencher e assinar o ANEXO 22 - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

B)  6.1.2. A Declaração de Pessoa com Deficiência - PcD deve ser acompanhada de laudo subscrito por médico ou certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência para comprovação de sua condição de cotista.

C)  6.1.3. O Laudo Médico deve conter os dados da pessoa PcD, como seu nome, RG e CPF, data do laudo, especificação da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, detalhes sobre as limitações causadas por sua condição, autorização para tornar a condição pública.

D)  6.1.4. Pessoa com deficiência (PcD) é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

7. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL?

7.1. A Comissão de Verificação da Autodeclaração e Heteroidentificação Étnico-racial e de Identidade de Gênero, instituída com a finalidade de verificação da veracidade da autodeclaração prestada por proponente e/ou membro(a) da equipe identificado(a) como Negra(o) (preta(o) e parda(o)), Populações Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Pessoas Trans, Pessoas com Deficiência, Povos Ribeirinhos, Comunidade de Pantaneiros, Comunidades de Agricultores Familiares, Imigrante e/ou Refugiado(a), em Situação de Rua, LGBTQIAPN+, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade.

7.2. No ato da verificação do proponente ou membro(a) da equipe autodeclarado(a) Negra(o) (preta(o) e parda(o)) a Comissão considerará apenas os aspectos fenotípicos, marcados por traços negróides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos físicos predominantes, como critério para validação da autodeclaração.

7.3. Quando se tratar de pessoa que se identifica como Populações Trans, Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Povos Ribeirinhos, Comunidades Pantaneiras, Comunidades da Agricultura Familiar, Imigrantes e/ou Refugiados(as), em Situação de Rua,  LGBTQIAPN+, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade serão analisados a autodeclaração com as assinaturas e documentos de lideranças ou outros representantes da comunidade ou população que validem a relação de pertencimento do(a) solicitante. E serão analisados o portfólio/currículo que deverá apresentar evidências fotográficas que demonstrem atuação sociopolítica, comunitária e/ou cultural da comunidade representada.

7.4. Quando se tratar de pessoa autodeclarada da População Egressa do Sistema Prisional ou Em Privação de Liberdade deverá apresentar a autodeclaração ou a declaração da pessoa egressa do cumprimento de medidas socioeducativas e medidas sócio protetivas, que é fornecida pela instituição de cumprimento da medida, conforme o caso específico.

7.5. O processo de verificação será realizado exclusivamente com base nos documentos e evidências apresentadas. E o proponente é exclusivamente responsável pelas informações prestadas e a qualidade técnica das imagens. Caso não seja possível uma análise adequada a partir do material apresentado, o proponente será excluído das ações afirmativas que concorrem.

7.6. Entende-se por Pessoa Idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. A Data de Nascimento será considerada de acordo com a cópia do Documento Oficial de Identificação do Agente Cultural ou dos membros da equipe do projeto.

Leia-se:

1. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)?

1.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como pessoas negras e indígenas deverão enviar 03 (três) fotografias atualizadas, de maneira individual do proponente e/ou de cada membro da equipe do projeto que se identifique como pessoa negra ou indígena, conforme abaixo descrito:

a)     01 fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

b)     01 fotografia deve ser do lado direito da face, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

c)     01 fotografia deve ser de corpo inteiro, recente, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

1.2. As fotos devem ter o formato PDF, JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco Megabytes);

1.3. O Agente Cultural ou o membro da equipe do projeto devem preencher uma autodeclaração conforme modelo constante no Anexo VI - Modelo de Autodeclaração para adesão às Políticas Afirmativas.

2. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD?

2.1. Pessoa com deficiência (PcD) é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

2.2. Caso o Agente Cultural tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas, seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como pessoas com deficiência devem enviar um laudo médico que comprove sua condição.

2.3. A Declaração de Pessoa com Deficiência - PcD deve ser acompanhada de laudo subscrito por médico ou certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência para comprovação de sua condição de cotista.

2.4. O Laudo Médico deve conter os dados da pessoa PcD, como seu nome, RG e CPF, data do laudo, especificação da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, detalhes sobre as limitações causadas por sua condição, autorização para tornar a condição pública.

2.5. O Agente Cultural ou o membro da equipe do projeto devem preencher uma autodeclaração conforme modelo constante no Anexo VI - Modelo de Autodeclaração para adesão às Políticas Afirmativas.

3. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS QUE SE IDENTIFICAM COMO INDÍGENAS, CIGANAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, PANTANEIRAS, DA AGRICULTURA FAMILIAR, REFUGIADAS E/OU EM SITUAÇÃO DE RUA?

3.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como Indígenas, Ciganas, Quilombolas, Ribeirinhas, Pantaneiras, da Agricultura Familiar, Refugiadas, e/ou em Situação de Rua, deverão encaminhar os seguintes documentos:

a)      Preencher, assinar, e solicitar assinatura de liderança ou representante comunitário, a DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO, conforme Modelo contido no Anexo VII.

b)      CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) - De cada pessoa que assina, seja proponente, membro(a) de equipe, liderança ou representante da comunidade ou população, conforme o caso específico.

4. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS LGBTQIAPN+?

4.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado à algum membro da equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como LGBTQIAPN+ devem preencher a autodeclaração contida no Anexo VI - Modelo de Autodeclaração para adesão às Políticas Afirmativas e anexar CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso).

5. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL?

5.1. A Comissão de Verificação da Autodeclaração e Heteroidentificação Étnico-racial e de Identidade de Gênero, instituída com a finalidade de verificação da veracidade da autodeclaração prestada por proponente e/ou membro(a) da equipe identificado(a) como Negra(o) (preta(o) e parda(o)), Populações Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Pessoas Trans, Pessoas com Deficiência, Povos Ribeirinhos, Comunidade de Pantaneiros, Comunidades de Agricultores Familiares, Imigrante e/ou Refugiado(a), em Situação de Rua, LGBTQIAPN+, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade.

5.2. No ato da verificação do proponente ou membro(a) da equipe autodeclarado(a) Negra(o) (preta(o) e parda(o)) a Comissão considerará apenas os aspectos fenotípicos, marcados por traços negróides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos físicos predominantes, como critério para validação da autodeclaração.

5.3. Quando se tratar de pessoa que se identifica como Populações Trans, Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Povos Ribeirinhos, Comunidades Pantaneiras, Comunidades da Agricultura Familiar, Imigrantes e/ou Refugiados(as), em Situação de Rua,  LGBTQIAPN+, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade serão analisados a autodeclaração com as assinaturas e documentos de lideranças ou outros representantes da comunidade ou população que validem a relação de pertencimento do(a) solicitante. E serão analisados o portfólio/currículo que deverá apresentar evidências fotográficas que demonstrem atuação sociopolítica, comunitária e/ou cultural da comunidade representada.

5.4. Quando se tratar de pessoa autodeclarada da População Egressa do Sistema Prisional ou Em Privação de Liberdade deverá apresentar a autodeclaração ou a declaração da pessoa egressa do cumprimento de medidas socioeducativas e medidas sócio protetivas, que é fornecida pela instituição de cumprimento da medida, conforme o caso específico.

5.5. O processo de verificação será realizado exclusivamente com base nos documentos e evidências apresentadas. E o proponente é exclusivamente responsável pelas informações prestadas e a qualidade técnica das imagens. Caso não seja possível uma análise adequada a partir do material apresentado, o proponente será excluído das ações afirmativas que concorrem.

5.6. Entende-se por Pessoa Idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. A Data de Nascimento será considerada de acordo com a cópia do Documento Oficial de Identificação do Agente Cultural ou dos membros da equipe do projeto.

2. Este Edital Complementar entra em vigor a contar da data da sua publicação.

3. As demais disposições constantes no Edital n°13/2024/SECEL e seus anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer