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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023/SEAF-MT- SUPRESSÃO (Processos nº SEAF-PRO-2023/01285, SEAF-PRO-2024/01507e SEAF-PRO-2024/03357).

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 020/2023/SEAF-MT tem por objeto supressão de 16,91% (Dezesseis  vírgula  noventa  e  um por  cento) do  valor inicial do  contrato, sendo o  valor  SUPRIMIDO  de R$ 365.079,86(trezentos e sessenta e cinco mil e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

1.2 - A contratada está de acordo com a supressão acima do 25% previsto na Lei 8.666/1993, perfazendo no total de 36,61%(trinta e seis vírgula e sessenta e um por cento)do 1º termo e do 2º termo aditivo. A DEVOLUÇÃO será de 1 (um) VEÍCULO UTILITÁRIO, CAMINHONETE TIPO PICK, NISSAN FRONTIER ATK X e o VEÍCULO SUV TRAIL BLAZER). Este aditivo está em conformidade com o inciso II§ 2º do artigo 65 da Lei 8.666/1993.

Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF, CNPJ nº 03.507.415/0012-05.

Contratada: CS  BRASIL  FROTAS  S/A, CNPJ nº 27.595.780/0001-16.

Da Inalterabilidade: Ratificar as demais Cláusulas do Contrato original não abrangida neste instrumento.

Assinam: Pela SEAF a Secretária ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA, e pela empresa CS  BRASIL  FROTAS  S/A, e seus representantes a Sra. MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA e o Sr. PAULO  ROBERTO  TEIXEIRA.

Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2025.