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PORTARIA N° 093/2025/GP/DETRAN/MT

Altera o valor da tarifa cobrada pelos médicos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecidas pela Lei no 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN Nº 927/2022;

Considerando o que determina o artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual no 9.197/2009, que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços médicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;

Considerando a Recomendação Nº 011/2019 expedida pela 6a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT, resolve:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:

I - Aos serviços de avalição de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 126,97 (cento e vinte e seis reais e noventa e sete centavos);

II - Aos serviços de convocação de Juntas Médicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Médica;

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA N°563/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 28.872 em 18 de novembro de 2024 na página 123, passando a vigorar o exposto no art. 1º desta Portaria, com efeitos a partir de 01/12/2024.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá MT, 11 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Assinado digitalmente)