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PORTARIA Nº 008/2025/CGE-COR

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO, no exercício de competência delegada e com fulcro nas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e Portaria 0044/2023/CGE/MT, publicada no D.O.E.MT nº.28.505, de 23/05/2023, página 10:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº CGE-PRO-2024/00753;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº CGE-PRO-2024/00753;

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 19.02.2025;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2025.

Renan Zattar Ferreira da Silva

Secretário Adjunto de Corregedoria Geral