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PORTARIA N° 0020/2025/CGE/MT

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 003/2025/CGE.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do artigo 3°, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e considerando os dispositivos da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Estadual n. 1.525/2022, e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores como gestor, fiscal e seus respectivos substitutos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n. 1.525/2022, o contrato abaixo descrito:

Processo

e Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Gestor

Suplente  Gestor

Fiscal

Fiscal Substituto

CGE-PRO-2024/01273

003/2025

CASA DOS FILTROS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

Aquisição de 15 (quinze) purificadores de água com instalação e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e troca refil, tipo filtro a cada 06 meses ou 3.000mil/litros com troca de peças, visitas técnicas, higienização em geral dos aparelhos pelo período de 24 meses, para atender as demandas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

R$     R$ 107.249,88

(cento e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos)

Andréa Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha

matricula: 139765

Cristian Mateus Borges Matias                    matrícula: 306415

Claudimas Ladislau Martins matrícula: 249144

Adelson Luiz da Silva Matricula: 107327

Art. 2º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica n. 012/2017 da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em 12 de fevereiro de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado