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TERMO DE RETORNO DO STATUS DA LICENÇA

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando a homologação do Termo de Suspensão dos títulos AUTEX nº 932/2010 e CLCF nº 932/2010, pelo Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SALARH/SEMA-MT (Em substituição), publicado no DOE nº 28.597 de 04 de outubro de 2023, referente ao processo nº 421562/2009, de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS;

Considerando a Portaria nº 1.363/2024/SEMA-MT, publicada no DOE nº 28.854 de 21 de outubro de 2024, em que o Secretário  de Estado de Meio Ambiente em substituição autorizou a continuidade da análise do processo;

Considerando que o Parecer Técnico nº 184887/GEMF/CRF/SUGF/2025, atestou APTO para o retorno dos status da licença anterior a suspensão, visto que, no momento da suspensão as licenças encontravam-se vencidas, estando assim, o ato em desconformidade com o art. 24, § 6º, do Decreto 697 de 03/11/2020, pois, somente serão objeto de suspensão e cancelamento as licenças que estiverem.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

O RETORNO do status da licença anterior a suspensão dos títulos AUTEX nº 932/2010 e CLCF nº 932/2010, com UPA de 845,1871 há, válida até 31/05/2011, em nome do Interessado/detentor Antonio Leucir Mascarello, CPF/MF sob o nº 005.878.939-15, Fazenda Santa Rita I.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.