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EDITAL N.° 001/2025/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), notadamente o disposto nos artigos, 11, inc. VIII, e 57.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação infra relacionados:

NÚCLEO CÍVEL DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Defensoria

Atribuição

14ª Defensoria

ATUAÇÃO EM PROCESSOS CÍVEIS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, BEM COMO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO INERENTE A ESSES PROCESSOS. ATENDIMENTO INICIAL ÀS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NA SEARA CÍVEL.

15ª Defensoria

ATUAÇÃO EM PROCESSOS CÍVEIS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, BEM COMO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO INERENTE A ESSES PROCESSOS. ATENDIMENTO INICIAL ÀS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NA SEARA CÍVEL.

NÚCLEO CRIMINAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Defensoria

Atribuição

13ª Defensoria

ATUAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, BEM COMO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO INERENTE A ESSES PROCESSOS. ATENDIMENTO INICIAL ÀS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NA SEARA CRIMINAL

Art. 2º Fixar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 57, L.C. n.º 146/2003, a contar da publicação deste ato para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Parágrafo Único: Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso ao Portal da Defensora e do Defensor Público na aba “Remoção” até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição.

Parágrafo Único: Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º Após publicação do resultado do processo de remoção instaurado com este edital, e a publicação da lotação dos removidos, os mesmos permanecerão atuando em seus atuais locais de lotação, por designação, até que ato específico da Defensora Pública-Geral determine o início do período de trânsito, limitado o prazo, contudo, à data de 31/07/2025.

Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso