Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 349/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o acolhimento do pedido de redução de jornada de trabalho com redução de subsídios, contida no processo INDEA-PRO-2024/07888, nos termos da Lei Complementar n° 338/2008.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, a pedido do servidor LEANDRO DA SILVA MEDEIROS, matrícula 130459/003, Analista Administrativo Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, regido pela Lei n° 9.070/2008, com redução de subsídios, nos termos do § 5° do artigo 1° da Lei Complementar n° 338/2008.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se os autos à Secretaria Adjunta de Folha de Pagamento para a implantação no sistema SEAP.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT