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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0422/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 07469/2024/GCVF/SEPLAG juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2024/11180 do(a)servidor(a) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE CIRQUEIRA, Matrícula n°. 80161/2. Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, C.H. 40h, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 1102/SAD/2012 - DOE 01/06/2012, que retificou incorretamente a data do efeito financeiro, referente ao nível 06.

Art. 2º RETIFICAR em parte a data do efeito financeiro no Ato Administrativo nº 892/SAD/2009 - DOE 20/05/2009, que concedeu Progressão Vertical, nível 06. Onde se lê: 24/03/2009, leia-se: 01/02/2009. Motivo: a data do efeito financeiro incorreto, seguindo a contagem de 03 anos do interstício.

Art. 3° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT