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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento em razão do interessado não apresentar o CAR do respectivo imóvel validado, conforme determina o artigo 29 da Instrução Normativa nº 06, de 20 de setembro de 2023;

Considerando que no Parecer Técnico está descrito todo o histórico de notificações de pendências, situação atual do CAR da respectiva propriedade e o não atendimento das pendências, consoante previsto nas normativas;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, nos termos do artigo 29, da Instrução Normativa nº 06, de 20 de setembro de 2023, artigo 14, da Lei Complementar nº 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7007312/2022

MÁRIO ANTONIO BIAVA

FAZ. CACHOEIRA GLEBA I - MATRÍCULA 12.106

338.147.169-49

PT Nº 184653/GEMF/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.