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ATO ADMINISTRATIVO N.º 495/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.06674, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 137/2024/MTPREV, de 22.04.2024, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Celciomar Camara Monsao, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º e 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 § 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 18/2024-137, do Mato Grosso  Previdência,  resolve  conceder  pensão, a  partir  de  29/01/2024, em caráter vitalício,  ao  Sr.  Celciomar Camara Monsao, RG n.º 88**26 SSP/GO e CPF n.º 080.***.***-20, em razão do falecimento da ex-servidora Aldecyr Nery Monção, (...)”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigo 2º, caput, §2º, incisos I e II, 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 § 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, IV e V, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o item “6” do Ofício SEI n.º 420/2022/DIRBEN-INSS, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014,e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 18/2024-137 e nº 2024.7.06674, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a  partir  de  29/01/2024, em caráter vitalício,  ao  Sr.  Celciomar Camara Monsao, RG n.º 88**26 SSP/GO e CPF n.º 080.***.***-20, e, a partir de 29/01/2024, em caráter temporário, à Sra. Viviania Camara Nery, RG n.º 46***07 DGPC/GO e CPF n.º 046.***.***-06, rateando-se o benefício em partes iguais entre os beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada, em razão do falecimento da ex-servidora Aldecyr Nery Monção, (...)”.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)