Aguarde por favor...

Cuiabá /MT., 14 de fevereiro de 2025

Ao Sindicato SEAC/MT

Assunto: Esclarecimento sobre mal-entendido referente a desconto na alimentação (Notificação Extrajudicial)

Prezados,

Em atenção à notificação recebida, a empresa Lua Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 10.661.161/0001-80 vem esclarecer que houve um mal-entendido quanto à explicação fornecida a uma colaboradora referente ao desconto aplicado sobre a alimentação.

A empresa estava apenas esclarecendo à funcionária que, conforme nossa planilha de composição de custos, foi aplicado um desconto de 20% sobre a alimentação, seguindo o estabelecido no edital. Ressaltamos que a administração pública não realiza o repasse do valor com base em um desconto de 5%, mas sim sobre 20%, tratando-se exclusivamente de um repasse da administração pública.

Reafirmamos que a empresa não violou a liberdade sindical dos colaboradores, tampouco praticou qualquer ato antissindical ou descumpriu normas coletivas. Pelo contrário, seguimos rigorosamente todas as disposições legais e asseguramos o repasse dos benefícios de maneira equitativa a todos os empregados. A título de exemplo, citamos a Cláusula Nona da CCT, que estabelece critérios para concessão da cesta básica por assiduidade:

CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO CESTA BÁSICA POR ASSIDUIDADE

§1º - Conforme recentes entendimentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região/RJ e da 2ª Região/SP, bem como decisões judiciais correlatas, fica ratificado que o empregado não filiado ou não contribuinte não pode se beneficiar de vantagens conquistadas pelo sindicato sem que haja a devida contribuição para o fortalecimento da categoria.

§2º - Neste sentido, as empresas informarão seus empregados de que somente farão jus ao benefício os trabalhadores filiados, aqueles que vierem a se filiar ou contribuírem com o sindicato laboral.

§3º - O valor do benefício está fixado em R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) mensais, podendo ser concedido in natura, por meio de ticket, cartão ou em espécie, devendo ser entregue até o dia 20 do mês subsequente.

Portanto, reforçamos que a empresa atua em total conformidade com as esferas Trabalhista, Civil e Penal, garantindo que todos os procedimentos adotados estejam alinhados às normas vigentes.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para dialogar sobre eventuais sugestões de aprimoramento das condições normativas, sempre visando a transparência e a harmonia nas relações de trabalho.

Atenciosamente

LUA SERVIÇOS LTDA.

CNPJ 10.661.161/0001-80