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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0442/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 07836/2024/GCVF/SEPLAG e autotutela, juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2024/11786 do(a)servidor(a) EVANDRO JOSÉ DE CARVALHO, Matrícula n°. 80261/2, Cargo: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, C.H. 40h, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o Artigo 3º do Ato Administrativo nº 525/SEGES/2016 - Publicado no DOE 05/04/2016 que retificou a produção de efeitos da concessão da progressão vertical, nível 5 para 24/02/2009.

Art.  2º EXCLUIR o Artigo 4º do Ato Administrativo nº 525/SEGES/2016 - Publicado no DOE 05/04/2016 que retificou a produção de efeitos da concessão da progressão vertical, nível 6 para 24/02/2012.

Art.  3º EXCLUIR o Artigo 5º do Ato Administrativo nº 525/SEGES/2016 - Publicado no DOE 05/04/2016 que retificou a produção de efeitos da concessão da progressão vertical, nível 7 para 24/02/2015.

Art. 4° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT