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PORTARIA Nº 2025.10.313/DGPJC (Externa)

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n° 407/2010, publicada no D.O.E em 30 de Junho de 2010.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre alterações na organização e funcionamento da administração sistêmica no âmbito do poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.303, de 03 de março de 2022, que estabelece novas regras para a realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022 e a Instrução Normativa Nº 019/2023/SEPLAG, de 21 de novembro de 2023, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as movimentações de pessoal ocorridas no âmbito da Polícia Judiciária Civil/MT, o que demanda a necessidade de atualização da presente Comissão

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho, designando os servidores abaixo relacionados para sem prejuízo das atribuições atualmente exercidas, comporem a Comissão:

Presidente:

- Carlos Francisco de Moraes - Delegado de Polícia

Vice-Presidente:

- Antonio Palú Júnior - Escrivão de Polícia

Membros:

- Cristiane Nunes de Almeida - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

- Jane Arruda Miguel Ahy - Escrivã de Polícia

- Joana Antônia Gonçalves da Silva - Investigadora de Polícia

- Juracy Campos de Aguiar - Investigador de Polícia

- Kátia Santos Brandão - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

- Neide Rodrigues Romani - Analista Administrativo

- Sebastião Arruda de Andrade - Escrivão de Polícia

- Thays Regina Silva Costa Nascimento - Investigadora de Polícia

- Wilian Queiroz da Silva - Técnico Administrativo

Art. 2º - O Vice-Presidente assumirá os encargos do Presidente em todas as suas ausências.

Art. 3º - Todos os processos gerados pela Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho da Polícia Judiciária devem ser assinados por no mínimo 03 (três) de seus pares.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria nº 2024.10.35/DGPJC, de 22 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2025.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT