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PORTARIA Nº 208/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre prazos e critérios de classificação de candidatos à concessão da Qualificação Profissional para o primeiro semestre do ano de 2025, nos termos da Instrução Normativa vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto N° 6.481, de 27 de setembro de 2005, o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, o Decreto nº 656 e 657 de 28 de setembro de  2020 e Decreto nº 1.066 de 07 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.066 de 07 de outubro de 2024 e  a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - CONDES, conforme Súmula da 2ª Reunião Ordinária de 03/02/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazos e critérios para concessão de afastamento  para Licença para Qualificação Profissional (LQP) ou Dispensa para Qualificação Profissional (DQP), dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para o primeiro semestre do ano de 2025 serão concedidas:

I - 40 (quarenta) vagas para a Licença para Qualificação Profissional Integral ou Parcial, conforme a disponibilidade de vagas aprovadas pelo CONDES;

II - Para a Dispensa para Qualificação Profissional não haverá quantitativo de vagas, será considerado a regra de não excedência de 1/6 (um sexto) do quadro de lotação dos servidores efetivos, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional.

Parágrafo único. O servidor que possuir 02 (dois) vínculos estáveis   nesta Secretaria de Estado de Educação, contabilizará como 02 (duas) vagas neste processo de concessão de Licença ou Dispensa para Qualificação Profissional.

Art. 3º  O Processo de Concessão se dará em 03 (três) Etapas classificatórias e/ou eliminatórias:

I - Análise documental inicial, realizada pelo Núcleo de Monitoramento da Formação - NMF/CDES/SEDUC/MT- Etapa eliminatória e classificatória;

II - Análise do Pré-Projeto ou Projeto de Pesquisa pela Comissão de Qualificação Profissional, instituída pela Portaria n° 192/2025/GS/SEDUC/MT que regulamenta a Comissão  de Qualificação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC-MT - Etapa eliminatória.

III - Análise documental realizada pela Secretaria de Planejamento e  Gestão - SEPLAG/MT- Etapa eliminatória.

Parágrafo único. O resultado da análise acerca do Pré-Projeto ou Projeto de Pesquisa será emitido através de parecer fundamentado, elaborado pela Comissão de Qualificação Profissional e ficará condicionado à contribuição  da pesquisa com a Política Pública de Educação do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A classificação para Licença para Qualificação Profissional, observará os seguintes critérios:

I - Maior Classe;

II - Menor Nível.

Art. 5º O critério a ser utilizado para o desempate será:

I - Maior idade;

II - O maior intervalo entre a conclusão de uma Qualificação Profissional e a solicitação de uma nova;

III - Possuir currículo cadastrado no Banco de Talentos da SAGP/ SEDUC;

IV - Não possuir dois vínculos estaduais.

Art. 6º São documentos obrigatórios para instrução do processo de solicitação de Licença para Qualificação Profissional ou Dispensa para Qualificação Profissional, autuado via SIGADOC, à Coordenadoria de Desenvolvimento-SEDUC/MT (SEDUC-CDES, classificação 024.3):

I - Termo de abertura de processo;

II - CI de encaminhamento expedido pela unidade administrativa de lotação do servidor;

III - Requerimento de Qualificação Profissional - SEDUC/MT;

IV - Cópia dos documentos pessoais legíveis e válidos até 10 anos: RG e CPF ou CNH;

V - Comprovante de residência nominal e legível, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias; caso o imóvel seja alugado deve encaminhar o contrato de locação ou declaração do dono do imóvel autenticado em cartório;

VI - Declaração que não excederá 1/6 (um sexto) do quadro dos servidores devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) ou Diretor Escolar, que conste que a licença a ser concedida não excederá ⅙ (um sexto) do quadro de servidores efetivos e estabilizados, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional. No caso de Dispensa para Qualificação Profissional essa declaração deverá ser assinada e carimbada pela Chefia Imediata;

VII - Projeto de Pesquisa ou Pré-Projeto regulamentada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VIII - Parecer favorável do Projeto de Pesquisa à Licença para Qualificação Profissional, explicitando a relevância e a consonância com o Projeto Político Pedagógico, assinado e carimbado pelo Presidente do CDCE ou Diretor Escolar. Em caso de Dispensa para Qualificação Profissional deverá atender a Política Pública Educacional do Estado, assinado e carimbado pela Chefia Imediata;

IX - Comprovante de que o curso, de Pós-Graduação stricto sensu no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC;

X - Termo de Compromisso de Apresentação de Diploma, com firma reconhecida em cartório, constando ainda que o servidor assumirá seu cargo no Órgão de lotação, por um período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no art. 52 da LC nº 50/1998 e o Parágrafo Único do art. 8º do Decreto nº 6.481/2005, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos;

XI - Termo de Compromisso de Monitoramento, referente à entrega dos documentos exigidos no art. 12 do Decreto 6.481/2005 e art. 7° da Instrução Normativa 002/2025/GS/SEDUC/MT;

XII - Termo de Ciência sobre a Regularização da Qualificação Profissional, declarando estar ciente que a regularização do período de afastamento para a Licença para Qualificação Profissional ou Dispensa para Qualificação Profissional será submetida à legislação vigente;

XIII - Termo de Compromisso de Conformidade da Pesquisa, assumindo que o conteúdo da pesquisa estará em conformidade com a Política Pública Educacional do Estado e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar ou da unidade administrativa de lotação do servidor;

XIV - Comprovante ou declaração de matrícula atualizado no curso de Pós-Graduação stricto sensu, expedido pela Universidade.

XV - Matriz ou Ementa Curricular das disciplinas de todo o Curso com créditos e carga horária;

XVI - Cronograma, expedido pela Universidade, contendo o nome do estudante, disciplinas matriculadas no semestre com carga horária (mês, dia e horário);

XVII - Cronograma de todo o curso, com as atividades que serão desenvolvidas pelo servidor, emitido pela Instituição de Ensino, com a data de previsão do término;

XVIII - Certidão Judicial Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região - Poder Judiciário - Justiça Federal (Nos últimos cinco anos);

XIX - Certidão de Distribuição de Processos de 1º grau e 2º grau - Ação e Execução Criminal, Nada Consta, expedido pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Nos últimos cinco anos);

XX - Declaração de não exercer outra atividade pública ou privada, ou declaração de cargo legalmente acumulável;

XXI - Protocolo de solicitação ou comprovante do afastamento do vínculo não pertencente à SEDUC, expedido e assinado pela Chefia Imediata;

XXII - Declaração de Férias, declarando que o usufruto seguirá conforme o calendário escolar da Universidade e que comunicará à SEDUC o período para registro de usufruto de férias;

XXIII - Declaração de Licença Prêmio, declarando o usufruto de Licença Prêmio concomitante a Qualificação Profissional;

XXIV - Declaração que assume a responsabilidade pelo reconhecimento/ convalidação do Mestrado ou Doutorado realizado no exterior, conforme art. 4º e 5° do Decreto n° 6.481/2005, sob pena de devolução aos cofres públicos dos salários e vantagens recebidos no período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, com reconhecimento de firma;

XXV - Declaração de Adimplência de Prestação de Contas:

a) Obrigatória apenas para servidores que tenha exercido cargo ou função de Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Diretor e Diretor Adjunto da DRE, Diretor e Diretor Adjunto da DME, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, independentemente do tempo em exercício que tenha recebido recursos públicos, solicitada via processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas (SEDUC- CCP);

XXVI - Declaração de Nada Consta, solicitada via Processo no SIGADOC, à Unidade Setorial de Correição (SEDUC-UNISECOR.);

XXVII - Check-List dos documentos apresentados na solicitação de Qualificação Profissional acompanhados de carimbo e assinatura:

a) Para Licença para Qualificação Profissional Integral ou Parcial, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pelo Diretor da Diretoria Regional/Metropolitana de Educação - DRE/DME ou Diretor Adjunto da DRE/DME;

b) Para a Dispensa para Qualificação Profissional, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pela Chefia Imediata;

XXVIII - Declaração de Conformidade para a Licença para Qualificação Profissional, deverá ser emitida e assinada pelo servidor e pelo Diretor da Diretoria Regional/Metropolitana de Educação - DRE/DME ou Diretor Adjunto da DRE/DME. Para o caso de Dispensa para Qualificação Profissional deverá ser assinada pelo servidor e Chefia Imediata;

Art. 7º O requerimento, declarações e termos, deverão obrigatoriamente, ser devidamente preenchidos e assinados de acordo com os modelos atualizados referentes a esta Portaria disponibilizados no site da SEDUC/MT, através do Portal COS.

Art. 8º Compete ao servidor a instrução do processo com a conferência da documentação obrigatória, bem como o acompanhamento do andamento processual no SIGADOC.

Art. 9º Os resultados das I e II Etapa serão publicados no Site Oficial da SEDUC/MT , através do Portal COS e PAS/PSS, e o resultado final se dará com a publicação de Ato de Concessão de Qualificação Profissional em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.

Art. 10 Somente serão analisados documentos autuados no SIGADOC em formato de Processo com o termo de abertura.

Parágrafo único. Os documentos anexados em arquivos auxiliares não serão considerados como parte do processo.

Art. 11 Somente será considerado para fins de concessão de vaga de Qualificação Profissional um único processo por servidor.

§1º Servidor detentor de dois vínculos estaduais, deverá instruir um único processo contendo documentos, requerimento, declarações e termos referente aos dois vínculos.

§2º Será considerado para fins de concessão o último processo protocolado.

Art. 12 Não haverá cadastro de reserva.

Art. 13 O usufruto regular das férias ou da Licença Prêmio, qual trata nos incisos XXII e XXIII do art. 6º desta Portaria, não interrompe e nem suspende o período da concessão da Qualificação Profissional, que continuará a correr concomitante.

Art. 14 O servidor terá 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Etapa I no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS para envio do(s) documento(s) retificado (s) ou solicitar recurso, via novo processo - SIGADOC (SEDUC-CDES, Classificação 024.3).

Art. 15 O servidor terá 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Etapa II no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS para solicitar recurso, via Processo - SIGADOC (SEDUC-CDES, Classificação 024.3).

Art. 16 O servidor deverá respeitar os prazos estabelecidos no cronograma 2025/1, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 561/2024/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

I ETAPA

Validação de Documentos pelo Diretor da DRE/DME  ou Diretor Adjunto da DRE/DME; Chefia imediata no caso de Dispensa (DQP)

19/02/2025 a 11/03/2025

Abertura do Processo de Solicitação de LQP ou Dispensa (DQP) - Via SIGADOC

19/02/2025 a 11/03/2025

Análise Documental do Núcleo de Monitoramento da Formação

12/03/2025 a 31/03/2025

Divulgação do resultado parcial da I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

02/04/2025

Prazo para retificação documental e/ou recurso

03 e 04/04/2025

Resultado Final da  I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

09/04/2025

II ETAPA

Análise do Pré-Projeto ou Projeto de Pesquisa pela Comissão de Qualificação Profissional

10/04/2025 a 30/04/2025

Divulgação do resultado parcial da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

05/05/2025

Prazo para solicitação de recurso

06/05/2025 e 07/05/2025

Resultado Final da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

09/05/2025

III ETAPA

Encaminhamento para a SEPLAG

A partir de 19/05/2025