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PORTARIA nº 2025.10.311 (Administrativa)

Instituí a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, no âmbito da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 407/2010 (D.O.E. de 30/06/2010):

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 595, de 08 de junho de 2016, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa CGE n° 001/2017, em conjunto com o art. 71, II, da Constituição Estadual, e o art. 3º da Lei Complementar n° 550/2014;

Considerando as competências da Gerência de Captação, Análise e Difusão de Dados - GCADD/CDI/DAS/PJCMT, o qual tem a missão de promover o controle patrimonial em atendimento às necessidades da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, conforme art. 66 da Lei Complementar nº 407/2010;

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais das Unidades da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, junto ao Sistema GEIA, em cumprimento ao art. 1º, IX, da Portaria nº 275/2017/DGPJC/EXT, publicada no D.O. nº 27.165/2017, de 19/12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Alteração dos membros da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis (processo PJC-PRO-2025/01641), classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

I - Letícia da Silva Andrade Teixeira, Escrivã de Polícia, matrícula 122707 - Presidente da Comissão;

II - Anderson José da Silva, Investigador de Polícia, matrícula 203374 - Vice-Presidente da Comissão;

III - Leonardo Almeida de Sousa, Investigador de Polícia, matrícula 110753 - Membro;

IV - Deivid Oliveira do nascimento, Investigador de Polícia, matrícula 229856 - Membro;

V - Hernandes da Silva Reis, Investigador de Polícia, matrícula 208151 - Membro;

VI - Jackeline Cristiane dos Santos, Investigadora de Polícia, matrícula 25983 - Membro;

VII - Valmir Vieira Castrillon, Investigador de Polícia, matrícula 92136 - Membro;

VIII - Fausto Souza Jurado Molina, Investigadora de Polícia, matrícula 126186 - Membro;

IX - Derzi Taques Figueiredo Júnior, Investigador de Polícia, matrícula 259658 - Membro;

X - Wellik Pereira Okada, Investigador de Polícia, matrícula 259923 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis a seleção dos bens e demais procedimentos que integram o processo de baixa e desfazimento, conforme previsto na Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diretoria Geral da PJC/MT, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2025.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral

Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso