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TERMO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO Nº 001/2024/INTERMAT

TERMO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE GEORREFERENCIAMENTO DA ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 82.623, DO 6º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, VILSON  ANTONIO  TURATTI E OUTROS, NA QUALIDADE DE DOADORES,  E DE OUTRO O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, NA QUALIDADE DE DONATÁRIO.

O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, com sede na rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, s/n°, Edifício Engenheiro José Morbeck, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP: 78049-065, inscrito no CNPJ sob nº. 03.831.971/0001-71, neste ato representado pelo seu Presidente, Francisco Serafim de Barros, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00008400 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 022.401.811-68, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante simplesmente - DONATÁRIO

e de outro lado,

VILSON ANTÔNIO TURATTI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 1.650.403 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 526.495.129-20, residente e domiciliado na Rua 7 de setembro, nº 185 Caixa Postal 04, São José CEP 76.974-000, Espigão do Oeste/RO, RENATO LOTFI, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 8.411.236-0 SSP/SP, incrito no CPF sob o nº 062.040.048-08, residente e domiciliado na Rua das Florestas, nº 141 - João Paulo II, Presidente Prudente/SP, CEP 19040-050, JOACYR JOÃO NALIN, brasileiro, separado judicialmente, autônomo, portador do RG nº 1657543 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 656.123.379-49, residente e domiciliado na Rua Petrônio Camargo, nº 2308 - Vista Alegre, Espigão do Oeste/RO, CEP 76.974-000,  JOÃO MAURICIO MESCOLOTI, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 12.594.782-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 082.722.218-10, residente e domiciliado na Rua das Arvores, nº 340, Jardim João Paulo II - CEP 19061-368 - Presidente Prudente/SP, através de seu bastante Procurador LUIZ HENRIQUE BOTELHO SENFF, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 11408049 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 818.050.471-91, com escritório profissional localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894,  Ed Maruanã Sala 1201, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT, doravante simplesmente DOADORES, observadas as disposições da Lei n° 8.746 de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, imóveis e serviços pela administração pública estadual, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos e não onerosa, pelos DOADORES, do serviço de Georreferenciamento, bem como marcos correspondentes implantados em campo, visando à Certificação do perímetro da Gleba São Luiz, pertencente ao Estado de Mato Grosso, com área de 9.492,9561 hectares (NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS HECTARES, NOVENTA E CINCO ARES E SESSENTA E UM CENTIARES), localizada no Município de Aripuanã/MT, matriculada no Livro nº 2-QS, Folha nº 088 do 6º Serviço Notarial de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá sob nº 82.623.

PARÁGRAFO ÚNICO - OS DOADORES declaram ser possuidores de todo o material resultante dos levantamentos georreferenciados que são objeto deste Termo de Doação, com  plenos direitos sobre o trabalho técnico produzido e marcos físicos implantados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento tem início na data de 30/08/2024, encerrando-se na data de 30/08/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Caberá à DONATÁRIA:

3.1.1 Fornecer os dados e informações técnicas, necessários ao desempenho dos serviços a serem executados;

3.1.2 Fornecer os dados cartográficos disponíveis da Gleba São Luiz   , localizada no Município de Aripuanã/MT;

2.

3.

3.1.

3.1.1

3.1.2

3.1.3     Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

3.1.4   Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso dos  doadores às dependências da Autarquia, quando necessário;

3.1.5   Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos  doadores;

3.1.6   Comunicar aos DOADORES quaisquer falhas e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá ao DOADOR (A):

3.2.1   Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observada a legislação em vigor, em especial a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóvel Rural do INCRA, vigente à época da doação, bem como as orientações complementares do (a) DONATÁRIO (A);

3.2.2   Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;

3.2.3   Obedecer ao prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

3.2.4    Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

3.2.5   Acatar as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

3.2.6   Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

3.2.7   Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;

3.2.8   Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pessoalmente ou por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.

4.      CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade Técnica do Serviço

4.1.     O Responsável Técnico pelo serviço é o Engenheiro Agrônomo GABRIEL DIONÍSIO MANCILLA, , registrado no CREA sob nº 4899, cujos serviços técnicos foram realizados sob ART nº1220220065699;

4.2 Esta doação não isenta o Responsável Técnico contratado pelo (a) DOADOR (A) de sua responsabilidade técnica, referente ao objeto doado, junto ao seu Conselho Profissional e Serviço Registral Brasileiro.

5.      CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização do presente termo de adesão para fins publicitários.

5.2 É autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador, EXCETO EM PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL.

6.      CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL

6.1.     Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre DOADOR e DONATÁRIA, ou respectivo pessoal, na execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.

7.1.     Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.

8.1. Os serviços doados estão sendo ofertados pelos  doadores, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

8.2.     A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos serviços em todos os seus termos.

8.3. Os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

8.4.     Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelos DOADORES no desempenho das atividades voluntárias.

8.5.     O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos  doadores.

8.6.     O presente termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

8.7.     As partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, direta ou indiretamente, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.

9.1.     Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Termo de Doação.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Cuiabá - MT,29 de agosto de 2024

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

DONATÁRIO

JOACYR JOÃO NALIN

CPF nº 656.123.379-49

JOÃO MAURICIO MESCOLOTI

CPF nº 082.722.218-10

RENATO LOTFI

CPF nº 062.040.048-08

VILSON ANTÔNIO TURATTI

CPF nº 526.495.129-20

DOADORES

GABRIEL DIONISIO MANCILLA

Responsável Técnico

Identificação no Conselho Profissional

Testemunhas:

Nome:

RG/RF:

CPF:

Nome:

RG/RF:

CPF: