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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento em virtude da decisão judicial ACP nº 10002553-72.4.01.3600, a qual determina que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder autorizações para desmatamento dentro da Área de Preservação Ambiental Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do Parecer Técnico de indeferimento de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionado, visto que o mesmo perdeu seu objeto de análise, com o aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001825/2023

GERALDO BENEDITO DE ABREU

FAZ. ALTO CUIABÁ 2-VII

983.126.008-25

PT nº 184971/CRF/SUGF/2025

Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.