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PORTARIA Nº 26/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13385.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 57,0999HA, situada no município de ALTO ARAGUAIA-MT, denominada “SÍTIO JACARÉ I”.

Perímetro: 3.145,50 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

AAU-M-4485

-53°17'05,154"

-17°18'49,353"

689,57

AAU-M-4479

156°52'

669,23

CNS: 06.421-2 | Mat. 11221 | Sítio Jacaré

AAU-M-4479

-53°16'56,253"

-17°19'09,370"

720,01

AAU-M-4478

255°06'

781,2

Fazenda Jacaré

AAU-M-4478

-53°17'21,818"

-17°19'15,897"

674,97

AAU-P-15649

307°25'

13,2

Córrego Jacaré

AAU-P-15649

-53°17'22,173"

-17°19'15,636"

673,18

AAU-P-15650

352°28'

82,37

Córrego Jacaré

AAU-P-15650

-53°17'22,538"

-17°19'12,980"

672,93

AAU-P-15651

326°44'

88,38

Córrego Jacaré

AAU-P-15651

-53°17'24,179"

-17°19'10,576"

670,0

AAU-P-15652

343°33'

115,82

Córrego Jacaré

AAU-P-15652

-53°17'25,289"

-17°19'06,963"

669,97

AAU-P-15653

344°25'

102,87

Córrego Jacaré

AAU-P-15653

-53°17'26,224"

-17°19'03,740"

665,52

AAU-P-15654

357°30'

71,09

Córrego Jacaré

AAU-P-15654

-53°17'26,329"

-17°19'01,430"

664,78

AAU-P-15655

347°17'

53,83

Córrego Jacaré

AAU-P-15655

-53°17'26,730"

-17°18'59,722"

664,2

AAU-P-15656

313°58'

89,41

Córrego Jacaré

AAU-P-15656

-53°17'28,909"

-17°18'57,703"

663,81

AAU-P-15657

329°19'

129,09

Córrego Jacaré

AAU-P-15657

-53°17'31,139"

-17°18'54,092"

663,65

AAU-P-15658

322°19'

71,79

Córrego Jacaré

AAU-P-15658

-53°17'32,625"

-17°18'52,244"

662,83

AAU-P-15659

337°43'

37,31

Córrego Jacaré

AAU-P-15659

-53°17'33,104"

-17°18'51,121"

662,62

AAU-M-4486

15°35'

18,67

Córrego Jacaré

AAU-M-4486

-53°17'32,934"

-17°18'50,536"

663,5

AAU-M-4485

87°27'

821,23

CNS: 06.421-2 | Mat. 11221 | Sítio Jacaré

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT