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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO: 1027389-75.2024.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VALOR DA CAUSA: R$ 16.147.229,55

POLO ATIVO: DIELLISON LUIZ SILVA inscrito no CNPJ 57.829.115/0001-00 e CPF 031.714.811-70; AGRO VERDE AGROPECUARIA LTDA - ME inscrita no CNPJ 24.384.777/0001-65; AGRO VERDE AGRO UTILIDADES LTDA - ME inscrita no CNPJ 34.534.434/0001-93; CLINICA E PET SHOP AGRO VERDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 34.488.453/0001-20, com endereço na Avenida dos Jequitibás, número 2.700, sala A, bairro Jardim das Violetas, Sinop/MT, CEP 78552-274, todos autodenominados “GRUPO AGRO VERDE”.

Advogados: João Tito Schenini Cademartori Neto - OAB/MT 16.289; Alexander Capriata - OAB/MT 16.876; Karlos Lock - OAB/MT 16.828

Administrador(a) Judicial: MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 35.431.027/0001-13, com endereço na Rua Mistral,  n.º  09,  Despraiado,  Edifício  The  Point,  Sala  407,  Cuiabá/MT,  telefone:  (65)  3365-4103,  e- mail: judson@mpbadmjudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - Advogado OAB/MT 8857.

PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder à intimação dos Credores e Terceiros Interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial de DIELLISON LUIZ SILVA inscrito no CNPJ 57.829.115/0001-00 e CPF 031.714.811-70; AGRO VERDE AGROPECUARIA LTDA - ME inscrita no CNPJ 24.384.777/0001-65; AGRO VERDE AGRO UTILIDADES LTDA - ME inscrita no CNPJ 34.534.434/0001-93; CLINICA E PET SHOP AGRO VERDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 34.488.453/0001-20, todos autodenominados “GRUPO AGRO VERDE”, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos.

RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE ME/EPP: J Dos Santos ME R$100.000,00; Jardel Ferreira da Silva ME R$205.880,00; Opção Vidros Industria e Comercio Ltda R$40.000,00; CLASSE TRABALHISTA: André Luiz Ribeiro Monsignatti R$6.860,82; Diego Dos Santos Erci R$8.022,75; Jenifer Dayane da Silva Ramos R$6.600,00; Tamilis Regiane de Araujo Volman R$9.090,00; CLASSE QUIROGRAFÁRIA: Banco do Brasil S/A R$858.552,99; Banco Safra S/A R$382.617,48; Banco Santander Brasil S/A R$64.260,06; Cooperativa de Crédito Cresol R$4.623.860,12; Cooperativa de Crédito Sicoob Norte MT R$5.226.437,50; Geigbel Reiner R$850.000,00; Indústria de Calcário Caçapava Ltda R$73.472,20; NB Máquinas Ltda R$49.271,46; Regis Liesenfeld R$500.000,00; Uilian Ted Nobre da Silva R$802.720,00; Vladmir Jose Caceano R$575.000,00; CLASSE GARANTIA REAL: Banco do Brasil S/A R$414.768,54; Cooperativa de Crédito Sicoob Norte MT R$2.770.906,63; Fabio Luiz Lourenco R$267.200,00; Marcos Adriana Antonelli R$621.925,00; Nikson Kennedy Nobre da Silva R$1.200.000,00; Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda R$1.227.000,00.

RESUMO DA INICIAL: O Grupo Agro Verde é composto pelas empresas Agro Verde Agropecuária, Agro Verde Agro Utilidades e Clínica e Pet Shop Agro Verde, que atuam nos setores de comercialização de produtos agropecuários, ferramentas, artigos de caça, pesca e camping, animais, além de serviços veterinários e de higiene animal. Também integram o grupo os empresários e produtores rurais Beatriz Del Santoro Silva e Diellison Luiz Silva, casados entre si, que empreendem com criação de gado e plantio de soja e milho, numa área total de mil hectares, entre imóveis próprios e arrendados. A atuação do grupo se desenvolve em Sinop/MT, onde estão as empresas, bem como em Terra Nova do Norte/MT, município em que estão as propriedades rurais. A empresa teve um início modesto, com poucos recursos e móveis antigos. No entanto, adotou-se um diferencial importante ao abrir aos domingos, o que resultou em um aumento na atração de clientes e visibilidade do negócio. Com o aumento da demanda, novos produtos foram incluídos no portfólio. Em 2017, a empresa adquiriu um imóvel próprio, com uma estrutura mais robusta. Em 2018, com a entrada do governo do presidente Jair Bolsonaro e o fomento do comércio de armamento e munição, o grupo empresarial investiu no negócio, adquirindo amplo estoque de armas. No ano de 2019, visando a expansão comercial, Beatriz fundou a Clínica Veterinária e Pet Shop Agro Verde, atendendo numa estrutura anexa à empresa já existente. Em 2020, os empresários notaram uma demanda em todo o Estado na venda de produtos agropecuários, como ferramentas, equipamentos e, principalmente, armas e munições, que se tornaram um grande atrativo diante de autorizações normativas. Assim, fundou-se a terceira empresa, Agro Verde Agro Utilidades. Com um novo endereço, o grupo buscou investir em estrutura, tanto nas lojas de agropecuária quanto no Pet Shop, para melhor atender os clientes. Paralelo à atividade empresarial, Diellison seguiu criando gado e, com o passar dos anos, constituiu seu próprio rebanho. Além disso, trouxe Beatriz para empreenderem de forma conjunta nas fazendas. Em 2017, optaram por comprar lotes contíguos à propriedade de uma tia de Diellison, denominada Fazenda Taboca, ambos no município de Terra Nova do Norte/MT. Em 2020, as consequências do lockdown instaurado com a pandemia da Covid-19 trouxeram uma crise ao grupo, afetando a demanda pelos produtos e serviços oferecidos. Mas não se deixaram abater e, no ano de 2021, Diellison adquiriu mais áreas de terras, ampliando a criação de gado. Em 2022, adquiriram mais dois lotes rurais para aumentar a capacidade de pastagem. Para viabilizar o pagamento da entrada das áreas, contraiu-se um financiamento na modalidade de fomento empresarial. Contudo, verificou-se que os juros eram aplicados sobre o valor total do empréstimo, fazendo a dívida fixa passar dos 40 mil reais mensais, em razão da Taxa Selic, reduzindo a margem lucrativa. Aliado ao baque financeiro, a eleição do atual governo, com política armamentista diversa do governo anterior, impactou os negócios. Pedidos de armas e munições já faturados e pagos foram posteriormente cancelados pelos consumidores, resultando em prejuízo para o Grupo Agro Verde. A seca de 2023 também foi determinante para os negócios agrícolas, pois encerrou um contrato vantajoso que o grupo tinha e impossibilitou a expansão planejada. Apesar dos esforços, nos últimos três anos o grupo enfrentou desafios que comprometeram sua estabilidade financeira. Preocupado com a situação, precisa de uma estratégia para levantar capital e pagar credores, como sempre fez. Não resta alternativa senão buscar uma chance junto ao Poder Judiciário para reorganizar-se por meio de recuperação judicial, uma vez que possui capacidade de manter-se no mercado, contribuindo com a sociedade do Mato Grosso.

DECISÃO ID 182315177 PROFERIDA NO DIA 30/01/2025 “(...) Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de DIELLISON LUIZ SILVA; AGRO VERDE AGROPECUARIA LTDA; AGRO VERDE AGRO UTILIDADES LTDA e CLINICA E PET SHOP AGRO VERDE LTDA. (...) Nomeio administradora judicial a empresa MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n. 35.431.027/0001-13 (...) Com fulcro no inciso III, do artigo 52, da 11.101/2005, determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da 11.101/2005), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º do art. 6º, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM. Cabe a parte recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da 11.101/2005). Nos termos do disposto no art. 6º, inciso III, da Lei 11.101/2005, fica vedada, pelo prazo de 180 dias, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. (...) Diante disso, reconheço a essencialidade dos bens moveis e imóveis acima descritos, determinando que sejam mantidos na posse dos requerentes durante o período de blindagem, nos termos do artigo 49, §3º, da Lei 11.101/2005. (...) O requerente deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, observando os requisitos previstos no artigo 53, incisos I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), e terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9º da 11.101/2005. (...) Caso anseiem os credores, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório da Administradora Judicial, no seguinte endereço: MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 35.431.027/0001-13, com endereço na Rua Mistral, n.º 09, Despraiado, Edifício The Point, Sala 407, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3365-4103, e- mail: judson@mpbadmjudicial.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, GENI RAUBER PIRES - Técnica Judiciária, digitei.

Sinop-MT, 18 de fevereiro de 2025.