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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS

VARA REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AUTOS 1031064-82.2024.8.11.0003 PJE

ESPÉCIE Recuperação Judicial

PARTE AUTORA: JOSE FUSCALDI CESILIO NETO - CPF: 040.087.811-96; PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA CESILIO - CPF: 043.707.221-52.

ADVOGADOS DOS REQUERENTES: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB MT7680-O; ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA - OAB MT15836-O; EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - OAB MT5222-O

ADMINISTRADOR JUDICIAL: FRANCO & DALIA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ:

29.058.664/0001-93, Representada pelo Dr. Samuel Franco Dalia Neto, OAB MT 6.275, CPF: 689.294.041- 20, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, número 917, Edifício Eldorado Executive Center, sala 502, CEP 78.008-000, Cuiabá/MT, telefones: (65) 3321-8708, (65)

3322-6536, celular 65-99974-9882, email samuelfdaliant@gmail.com

VALOR DA CAUSA R$ 126.237.525,15

FINALIDADE: Realizar a intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial.

RESUMO DA INICIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA POR E-MAIL NA DATA

31/01/2025: (...)O Grupo JPA foi fundado pelos irmãos, produtores rurais, Pedro Augusto Oliveira Cesilio e José Fuscaldi Cesilio Neto, com o objetivo de desenvolver a atividade de agropecuária nos estados de Mato Grosso, Pará e Goiás. A trajetória do grupo teve início no ano de 2016, quando os irmãos Pedro e José, deram os primeiros passos na pecuária, marcando o começo de sua jornada no campo, no estado de Mato Grosso, onde estabeleceram sua base para a tomada de decisões e concentram as suas principais atividades até os dias hoje. A atividade foi iniciada com a aquisição de rebanhos e, desde o início, os irmãos enfrentaram os desafios típicos da pecuária, como custos com a alimentação do gado, mão de obra, saúde animal e as despesas financeiras associadas à manutenção e expansão do negócio. Esses custos se tornaram parte fundamental da gestão do ciclo produtivo. Os primeiros anos foram repletos de dificuldades e superações. Além das dificuldades financeiras, o grupo também enfrentou condições climáticas adversas e as incertezas do mercado. A transição para a vida rural trouxe muitos desafios, desde a gestão da propriedade até a realização das atividades pecuárias. O Grupo enfrentou questões como a escassez de recursos, a necessidade de aprender novas habilidades e a busca por soluções para otimizar a produção. Nos primeiros anos, com as dificuldades financeiras e um fluxo de caixa limitado, decidiram arrendar parte das terras, permitindo que pudessem gerar uma receita adicional. Enquanto isso, mantinham a outra parte da propriedade dedicada à pecuária. Em 2018, a área arrendada enfrentou dificuldades financeiras que resultaram em atrasos significativos nos pagamentos. O arrendatário conseguiu regularizar a situação apenas no segundo ano, o que trouxe incertezas e preocupações aos irmãos. Essa experiência desafiadora, no entanto, acabou se transformando em uma oportunidade de aprendizado e crescimento. Motivados pela necessidade de adaptação e inovação, José Fuscaldi Cesilio Neto e Pedro Augusto Oliveira Cesilio decidiram revisar sua estratégia. Encarando a situação como uma oportunidade de transformação, o grupo decidiu abraçar mais um desafio: iniciar suas operações no ramo da agropecuária. Essa nova empreitada

visava diversificar suas atividades e fortalecer ainda mais sua atuação no setor. Os irmãos, então, decidiram iniciar sua trajetória na agricultura, começando com o cultivo de arroz e, posteriormente, para soja e milho, alcançando o estágio atual de suas operações. O ano de 2021 foi um marco significativo para o Grupo JPA, que decidiu ampliar suas operações no setor agrícola no estado do Pará. Essa decisão não apenas representou uma nova fase, mas também a busca por diversificação em suas atividades. Ao mesmo tempo, o Grupo JPA fez questão de manter suas principais operações de pecuária no estado de Mato Grosso. Essa estratégia visava manter a atuação em diferentes frentes - agricultura e pecuária. No entanto, a trajetória não foi isenta de desafios. O grupo teve que lidar com questões logísticas, adaptações ao novo clima e a necessidade de estabelecer parcerias locais para garantir a eficácia das operações. O grupo JPA, desde então, dedicou-se anualmente à abertura de novas áreas. Nos primeiros anos, a abundância de chuvas na região apresentou desafios consideráveis. A necessidade de maquinários para a colheita tornou-se clara, pois as condições climáticas exigiam investimentos contínuos em equipamentos para assegurar a produtividade das terras. Apesar das dificuldades enfrentadas, a determinação da família em superar esses obstáculos se solidificou, moldando a trajetória de crescimento. No último ano, o grupo se viu obrigado a vender parte dos seus ativos provenientes do gado, com o objetivo de mitigar e resolver a situação. No entanto, apesar dessas medidas, os altos juros, somados aos desafios impostos pela crise na agricultura e na pecuária - como o aumento expressivo nos custos de alimentação e manejo do rebanho, a escassez de pastagens de qualidade e a instabilidade nos preços da carne no mercado - tornaram a superação do problema ainda mais difícil. Atualmente, o Grupo JPA mantém suas atividades nos estados de Mato Grosso, Pará e Goiás, com foco na agropecuária, cultivando soja e milho, além de atuar na pecuária de corte. Contudo, nos últimos anos, o Grupo JPA enfrentou diversas adversidades no mercado. Em 2023, a crise no setor pecuário, causada pela queda acentuada nos preços da arroba do boi gordo, teve um impacto direto na rentabilidade e fluxo de caixa do grupo. Além disso, a combinação de fatores como a redução na demanda interna e externa e o aumento dos custos de produção geraram um cenário de instabilidade econômica, resultando em um fluxo de caixa reduzido. Paralelo a isso, a queda do preço do milho em 2023 teve um impacto significativo no planejamento para a safra de soja 23/24, prejudicando o fluxo de caixa do grupo. Por outro lado, o grupo enfrentou sérias dificuldades em função de fatores climáticos nos últimos dois anos. A escassez de chuva durante o período de plantio foi seguida por um excesso de chuvas na colheita, o que comprometeu de forma significativa a produção. Dentro do contexto de instabilidade climática, o grupo, na safra de 2023/2024, enfrentou a perda de aproximadamente 400 hectares de plantio de soja devido ao excesso de chuva no momento da colheita, o que teve um impacto profundo em seu fluxo de caixa. Essa situação não apenas agravou as dificuldades financeiras já evidentes, mas também contribuiu para atrasos e a prolongação das dívidas. A perda significativa da safra não apenas comprometeu a receita esperada, mas também afetou o planejamento financeiro e operacional do grupo. A impossibilidade de recuperar os custos de produção e a pressão para atender às necessidades financeiras das operações agrícolas tornaram o cenário ainda mais desafiador. O cenário tornou-se ainda mais desafiador quando, apesar dos diversos esforços para otimizar a produção e reduzir custos, o grupo enfrentou uma significativa queda nos preços da soja na safra 2023/2024, prejudicando ainda mais o fluxo de caixa do grupo. Essa desvalorização afetou não apenas a receita esperada, mas também colocou em risco a estabilidade financeira das operações. Diante desse contexto, o grupo precisou reavaliar suas estratégias, buscando soluções para mitigar os impactos da crise e assegurar a continuidade dos negócios em um ambiente cada vez mais adverso. Em 2024, o Grupo JPA enfrentou mais um desafio significativo em sua trajetória agrícola. A safrinha de milho, que tradicionalmente representa uma importante fonte de rendimento, sofreu uma perda substancial de cerca de 300 hectares devido a uma interrupção inesperada nas chuvas no mês de abril. Este cenário, que se desenrolou em meio a um clima que inicialmente parecia promissor, trouxe grandes preocupações para os membros do grupo. Diante dessa situação, o grupo enfrentou um duplo desafio: além da queda de preços na soja, os agricultores tiveram que lidar com as consequências das condições climáticas adversas. Diante desses fatores, formou-se a chamada "bola de neve" com efeito cascata resultando em atrasos nos pagamentos e acúmulo de dívidas. A pressão sobre o fluxo de caixa se intensificou, agravando ainda mais a situação financeira do grupo, gerando notificações de credores e cobranças. Esse cenário gerou um ambiente de crescente insegurança, com a necessidade urgente de reestruturar as finanças para evitar maiores comprometimentos e garantir a continuidade das operações. Apesar de todo o empenho para reduzir custos, despesas e dívidas, o lucro obtido não é suficiente para garantir um bom resultado operacional nem para manter um fluxo de caixa saudável. Isso impossibilita, neste momento, o grupo de cumprir seus compromissos financeiros, algo que

sempre buscou fazer com seriedade e responsabilidade. Atualmente, em que pese as dificuldades no cenário econômico, o Grupo se encontra plena atividade, com funcionários diretos, gerando empregos, renda e atingindo a finalidade social, conforme preleciona o art. 47 da Lei nº 11.101/2005. Porém, necessita do suporte do Poder Judiciário e do amparo da Lei de Recuperações Judiciais para se manter no mercado e alavancar sua atividade novamente dentro de um cenário mais estável e regularizado, equilibrando seu passivo e seus ativos(...).

RESUMO DA DECISÃO DE ID. 178491530 PROFERIDA NO DIA 16/12/2024: "(...) Preenchidos,

pois, neste momento, os requisitos legais necessários e estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, (...) DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO

JUDICIAL de JOSE FUSCALDI CESILIO NETO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 040.087.811-96, portador do RG nº 5107132 SPTC/GO, com endereço na Fazenda Ana Maria - Área 1, S/N, Zona Rural, Vila Rica/MT, CEP 78645-000, e PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA CESILIO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 043.707.221-52, portador do RG nº 5701049 SSP/GO, com endereço na Fazenda Ana Maria - Área 1, S/N, Zona Rural, Vila Rica/MT, CEP 78645-000, ambos integrantes do "GRUPO JPA", e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...) DA CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL AUTORIZO a consolidação substancial dos devedores, com fundamento no art. 69-J da Lei nº 11.101/2005, considerando a interconexão e confusão entre ativos e passivos, além da existência de garantias cruzadas, relação de dependência e atuação conjunta no mercado, conforme laudo pericial apresentado. (...) DA NOMEAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Consoante o disposto no inciso I do artigo 52 da Lei 11.101/2005 e observando o previsto no artigo 22 da mesma lei, nomeio DR. SAMUEL FRANCO DALIA NETO para exercer a administração judicial.

Determino que o Administrador Judicial apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, informando o número de pessoas envolvidas, suas remunerações e a expectativa de tempo e volume do trabalho. Apresentado o orçamento, intimem-se os recuperandos, os credores e o Ministério Público para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.

Previno à Administração Judicial que deverá desempenhar suas competências, conforme o art. 22 da Lei nº 11.101/2005, fiscalizando as atividades da recuperanda, apresentando relatórios mensais e garantindo o cumprimento das normas processuais e legais. (...) DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra os recuperandos, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam- se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º), ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º) e execuções fiscais, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). Friso que, nos termos do artigo 6º, §4º, a suspensão ora determinada irá vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (...) DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES Expeça-se o edital nos termos do art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º,

§1º, e art. 55 da LRF. O grupo recuperando deverá apresentar a minuta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ser complementada pela Serventia, com os termos desta decisão. Deverá também o grupo recuperando providenciar a publicação do edital no prazo de 05 (cinco) dias. Os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, §1º, da LRF; e o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do grupo devedor, a partir da publicação do edital, conforme art. 55, § único, da LRF. (...) DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DOS

BENS LISTADOS PELO GRUPO RECUPERANDO Tem-se dos autos que, quando protocolou o pedido, o grupo recuperando vindicou a declaração da essencialidade dos bens que listou na sua petição inicial. Na decisão anterior, este Juízo consignou que o momento processual não era oportuno para a análise do pedido. Determinou-se, assim, que o grupo recuperando trouxesse aos autos um RELATÓRIO DETALHADO DA ESSENCIALIDADE INDIVIDUALIZADA de cada um dos bens que listou em seu pedido, demonstrando a essencialidade de um por um, de forma clara e detalhada. Aguarde-se, pois, a vinda aos autos do dito relatório - para que, posteriormente, o Administrador Judicial nomeado apresente o seu parecer, onde deverá apontar, de forma direta e clara, quais são os bens essenciais dentro da logística de funcionamento do grupo recuperando. (...) DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ID 178168949: DETERMINO a suspensão da ação de busca e apreensão nº 6099953-

16.2024.8.09.0146, ajuizada por VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., em trâmite

na Comarca de São Luís de Montes Belos; bem como de todos os atos processuais expropriatórios dos bens acima relacionados - que, por seu turno, deverão ser mantidos na posse dos requerentes. (...) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DAS NEGATIVAÇÕES E PROTESTOS DETERMINO, também, a suspensão dos

apontamentos do nome dos requerentes nos Cartórios de Protesto e órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, SISBACEN, etc). (...) DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá o grupo recuperando apresentar, em 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. O plano deverá conter: Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; Demonstração de sua viabilidade econômica; Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (incisos I, II e III do art. 53). Desde já, adianto que todas as petições de habilitação e/ou impugnação de créditos deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial e não juntadas aos autos principais (art. 8º, parágrafo único). Caso sejam juntadas, serão excluídas pela Serventia, independente de nova ordem do Juízo. Cumpra- se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimados o grupo recuperando, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando-se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADO PELA PARTE AUTORA:

CREDORES DA CLASSE II - GARANTIA REAL (CREDOR, VALOR, CLASSE): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$7.496.000,00, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$5.800.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DA AMAZÔNIA S.A, R$2.655.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$610.000,00, GARANTIA REAL; BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, R$3.501.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$650.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$2.654.775,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$4.979.817,60, GARANTIA REAL; BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, R$1.848.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$1.495.800,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$670.395,24, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$2.704.936,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$6.600.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$6.807.783,52, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$2.660.905,61, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$1.203.367,20, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$1.185.874,78, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$1.514.467,33, GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN, R$522.007,20, GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN, R$1.332.681,66, GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN, R$618.938,04, GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN, R$618.938,04, GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN, R$898.630,80, GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN, R$1.098.849,42, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$3.000.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$21.409,65, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$190.603,35, GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN, R$63.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$3.459.347,31, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$1.039.879,06, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$7.445.431,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$145.521,72, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$4.979.817,60, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$3.443.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$750.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$499.410,00, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$1.185.000,00, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$2.591.466,00, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$2.858.000,00, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$1.150.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$2.061.603,04, GARANTIA REAL; BANCO BRADESCO AS, R$3.000.000,00, GARANTIA REAL; BANCO BRADESCO AS, R$834.000,00, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$2.701.574,05, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$1.499.731,76, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$1.500.000,00, GARANTIA REAL;

TOTAL DA CLASSE II -, GARANTIA REAL: R$104.546.961,98

CREDORES DA CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (CREDOR, VALOR, CLASSE): BANCO DO BRASIL, R$2.999.240,09, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL, R$2.000.425,26, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL, R$2.998.384,99, QUIROGRAFÁRIO; AGRITEX, R$4.140,50, QUIROGRAFÁRIO; AGRITEX, R$3.618,02, QUIROGRAFÁRIO; AGRITEX, R$1.641,72,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.120,62,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$10.549,44,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$2.793,10,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.051,19,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.795,57,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$5.834,40,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$164,50,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$223,00,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.598,53,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.044,28,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$6.144,34,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$4.479,07,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$2.151,53,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$7.042,28,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$4.722,93,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$581,33,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$2.732,02,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$5.568,28,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$2.641,22,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.108,15,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.070,57,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$6.144,33,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$4.479,07,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$2.641,22,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$6.144,33,

QUIROGRAFÁRIO;

AGRITEX,

R$1.439,62,

QUIROGRAFÁRIO; SUPREMA AGRO, R$7.500,00, QUIROGRAFÁRIO; SUPREMA AGRO, R$34.500,00, QUIROGRAFÁRIO; ZOOFERTIL, R$21.423,00, QUIROGRAFÁRIO; ZOOFERTIL, R$30.400,00, QUIROGRAFÁRIO; MASSA VERDE, R$112.280,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA, R$11.640,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA, R$8.002,80, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA, R$12.400,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA, R$6.200,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA, R$20.007,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA, R$6.500,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA, R$13.000,00, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$12.000,00, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$1.325,00, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$2.054,78, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$948,65, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$1.926,81, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$1.887,00, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$89.875,07, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$2.054,78, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$5.005,34, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$1.927,39, QUIROGRAFÁRIO; VAMOS MAQUINAS, R$2.054,78, QUIROGRAFÁRIO; AGRO RAÇA AVIAÇÃO AGRICOLA, R$206.126,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$10.898,18, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$5.550,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$750,61, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$6.066,67, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$10.898,18, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$8.052,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$5.550,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$1.298,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$6.066,67, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$10.898,18, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$8.052,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$5.550,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$6.066,66, QUIROGRAFÁRIO; TRATORQUE COM. DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, R$11.795,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, R$12.000,00, QUIROGRAFÁRIO; CALCARIO PIRINEUS, R$336.000,00, QUIROGRAFÁRIO; CALCARIO URUAÇU LTDA, R$691.047,84, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$265,00, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$1.115,40, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$672,00, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$1.834,25, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$457,00, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$459,10, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$928,67, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$969,00,

QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$810,00, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$1.115,40, QUIROGRAFÁRIO; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$928,67, QUIROGRAFÁRIO; RIO BRANCO COMERCIO ALIMENTICIOS EIRELI, R$1.576,57, QUIROGRAFÁRIO; RIO BRANCO COMERCIO ALIMENTICIOS EIRELI, R$2.636,91, QUIROGRAFÁRIO; RIO BRANCO COMERCIO ALIMENTICIOS EIRELI, R$304,15, QUIROGRAFÁRIO; RIO BRANCO COMERCIO ALIMENTICIOS EIRELI, R$162,89, QUIROGRAFÁRIO; CARRETEIRO AUTO CENTER, R$596,65, QUIROGRAFÁRIO; FEX AGRO COMERCIAL LTDA, R$8.900,00, QUIROGRAFÁRIO; FEX AGRO COMERCIAL LTDA, R$11.900,00, QUIROGRAFÁRIO; FEX AGRO COMERCIAL LTDA, R$22.725,00, QUIROGRAFÁRIO; FEX AGRO COMERCIAL LTDA, R$11.854,90, QUIROGRAFÁRIO; COOP. AGRO. PROD. R. S. GOIANO - COMIGO, R$169.575,00, QUIROGRAFÁRIO; F R COMERCIO DE GAS LTDA, R$580,00, QUIROGRAFÁRIO; F R COMERCIO DE GAS LTDA, R$1.015,00, QUIROGRAFÁRIO; EFICIENCIA MAXIMA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, R$3.143,44, QUIROGRAFÁRIO; EFICIENCIA MAXIMA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, R$2.760,56, QUIROGRAFÁRIO; EFICIENCIA MAXIMA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, R$1.168,50, QUIROGRAFÁRIO; EFICIENCIA MAXIMA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, R$803,70, QUIROGRAFÁRIO; EFICIENCIA MAXIMA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, R$774,29, QUIROGRAFÁRIO; EFICIENCIA MAXIMA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, R$2.760,56, QUIROGRAFÁRIO; EFICIENCIA MAXIMA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, R$803,70, QUIROGRAFÁRIO; CARPELLI CARREGADEIRAS E PEÇAS LTDA, R$2.202,48, QUIROGRAFÁRIO; PIVOT EQ AGRICOLAS E IRRIG S.A, R$663,68, QUIROGRAFÁRIO; FERRAGISTA FERNANDES E RODRIGUES LTDA, R$2.200,00, QUIROGRAFÁRIO; GRIFE DA MANGUEIRA COMPONENTES HIDRAULIC, R$275,00, QUIROGRAFÁRIO; KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA, R$12.000,00, QUIROGRAFÁRIO; KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA, R$6.250,00, QUIROGRAFÁRIO; KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA, R$2.490,00, QUIROGRAFÁRIO; KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA, R$58.800,00, QUIROGRAFÁRIO; ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO, R$3.000,00, QUIROGRAFÁRIO; ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO, R$7.500,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROGENETICA, R$204,00, QUIROGRAFÁRIO; SOTREQ S/A, R$966,54, QUIROGRAFÁRIO; JF PEÇAS AGRICOLAS EIRELI, R$5.850,00, QUIROGRAFÁRIO; POSTO TIGRÃO LTDA, R$145,00, QUIROGRAFÁRIO; M & D AUTO PECAS DML AUTOPEÇAS LTDA, R$1.255,75, QUIROGRAFÁRIO; VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, R$1.821.085,74, QUIROGRAFÁRIO; IZAIAS - SILAGEM MILHO, R$12.127,11, QUIROGRAFÁRIO; POSTO TIGRÃO LTDA, R$145,00, QUIROGRAFÁRIO; LIDERANÇA DIESEL LTDA, R$2.638,00, QUIROGRAFÁRIO; SOTREQ S/A, R$966,57, QUIROGRAFÁRIO; M & D AUTO PECAS DML AUTOPEÇAS LTDA, R$1.255,75, QUIROGRAFÁRIO; HOHL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$529,27, QUIROGRAFÁRIO; MARCIA RENZ SIQUEIRA COIMBRA LTDA, R$2.200,00, QUIROGRAFÁRIO; OURO VERDE, R$66.134,03, QUIROGRAFÁRIO; PRODUTOS GERALDINHO, R$8.000,00, QUIROGRAFÁRIO; CAMAGRI CAMILO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$23.629,00, QUIROGRAFÁRIO; HIPERCAL - FAZENDA TUPÃ, R$1.120.000,00, QUIROGRAFÁRIO; M & D AUTO PECAS DML AUTOPEÇAS LTDA, R$1.255,75, QUIROGRAFÁRIO; M & D AUTO PECAS DML AUTOPEÇAS LTDA, R$1.674,34, QUIROGRAFÁRIO; AJF COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, R$1.462,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROLOGICA AGROMERCANTIL LTDA, R$63.031,78, QUIROGRAFÁRIO; M & D AUTO PECAS DML AUTOPEÇAS LTDA, R$1.255,75, QUIROGRAFÁRIO; RECH AGRICOLA S/A, R$200,00, QUIROGRAFÁRIO; LETICIA SOUSA ALELUIA, R$80.000,00, QUIROGRAFÁRIO; AJF COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, R$1.461,60, QUIROGRAFÁRIO; AJF COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, R$2.934,00, QUIROGRAFÁRIO; JOÃO DE ENIO, R$240.872,00, QUIROGRAFÁRIO; JARBAS SILVA, R$19.840,00, QUIROGRAFÁRIO; LUIZ MAR VAZ, R$1.400.000,00, QUIROGRAFÁRIO; AJF COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, R$2.934,00, QUIROGRAFÁRIO; AGRO AMAZONIA, R$5.550.958,89, QUIROGRAFÁRIO; M & D AUTO PECAS DML AUTOPEÇAS LTDA, R$900,24, QUIROGRAFÁRIO; PNEULANDIA COMERCIAL LTDA, R$143.100,00, QUIROGRAFÁRIO; TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA, R$140.200,00, QUIROGRAFÁRIO; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIO S.A, R$155.987,58, QUIROGRAFÁRIO; CAMAGRI CAMILO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$883,33, QUIROGRAFÁRIO; JF PEÇAS, R$5.500,00, QUIROGRAFÁRIO;  TROUW  NUTRITION  BRAS.  NUTRIÇÃO  ANIMAL,  R$144.000,00,

QUIROGRAFÁRIO; TROUW NUTRITION BRAS. NUTRIÇÃO ANIMAL, R$162.000,00, QUIROGRAFÁRIO; CAMAGRI CAMILO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$883,34, QUIROGRAFÁRIO; JF PEÇAS, R$5.500,00, QUIROGRAFÁRIO; MATÃO CONFRESA, R$218,37, QUIROGRAFÁRIO; IPESA DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA, R$4.840,00, QUIROGRAFÁRIO; MATÃO CONFRESA, R$346,31, QUIROGRAFÁRIO; BELCAR VEICULOS LTDA - MATRIZ, R$1.333,34, QUIROGRAFÁRIO; IPESA DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA, R$4.840,00, QUIROGRAFÁRIO; JF PEÇAS, R$5.500,00, QUIROGRAFÁRIO; BELCAR VEICULOS LTDA - MATRIZ, R$504,40, QUIROGRAFÁRIO; BELCAR VEICULOS LTDA - MATRIZ, R$1.333,33, QUIROGRAFÁRIO; BELCAR VEICULOS LTDA - MATRIZ, R$1.333,33, QUIROGRAFÁRIO; MATÃO CONFRESA, R$399,39, QUIROGRAFÁRIO; MARTINI COMBUSTIVEIS LTDA, R$11.580,00, QUIROGRAFÁRIO; MARTINI COMBUSTIVEIS LTDA, R$17.370,00, QUIROGRAFÁRIO; MARTINI COMBUSTIVEIS LTDA, R$56.800,00, QUIROGRAFÁRIO; MARTINI COMBUSTIVEIS LTDA, R$28.400,00, QUIROGRAFÁRIO; TROUW NUTRITION BRAS. NUTRIÇÃO ANIMAL, R$44.685,00, QUIROGRAFÁRIO; TROUW NUTRITION BRAS. NUTRIÇÃO ANIMAL, R$37.233,33, QUIROGRAFÁRIO; TROUW NUTRITION BRAS. NUTRIÇÃO ANIMAL, R$15.976,67, QUIROGRAFÁRIO; TROUW NUTRITION BRAS. NUTRIÇÃO ANIMAL, R$37.233,33, QUIROGRAFÁRIO; TROUW NUTRITION BRAS. NUTRIÇÃO ANIMAL, R$15.976,67, QUIROGRAFÁRIO; J. MACEDO DOS SANTOS LTDA, R$14.642,58, QUIROGRAFÁRIO;

TOTAL DA CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO: R$21.683.783,77

CREDORES DA CLASSE IV - ME/EPP (CREDOR, VALOR, CLASSE): MARANGON PEÇAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME, R$6.300,00, ME/EPP; CASA DOS PARAFUSOS - EPP, R$479,40, ME/EPP;

TOTAL DA CLASSE IV - ME/EPP: R$6.779,40 TOTAL DE CREDITOS: R$126.237.525,15

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIAS A SEREM ENTREGUES/PROTOCOLADAS À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PROPOREM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREVISTO NO ARTIGO 55 E PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, eu Wallison Luz Spontoni, estagiário expedi o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária