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PORTARIA Nº 27/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13421.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 137,6239 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA/MT, denominada “FAZENDA LF”.

Perímetro: 5.826,52 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALLX-M-0191 de coordenadas N 8.750.452,569m e E 805.575,740m, situado no limite do Sítio L F II, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°41'25" e distância 485,55m, até o vértice ALLX-M-0192 de coordenadas N 8.750.136,008m e E 805.943,903m; 221°22'29" e 830,48m, até o vértice ALLX-M-0216 de coordenadas N 8.749.512,812m e E 805.394,969m; 130°53'59" e 543,13m, até o vértice ALLX-M-0217 de coordenadas N 8.749.157,204m e E 805.805,498m; 221°38'46" e 623,33m, até o vértice ADR-M-2146, de coordenadas N 8.748.691,408m e E 805.391,276m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite da margem esquerda do Córrego Lambari; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do Córrego Lambari, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°00'07" e 76,55m, até o vértice ALLX-P-1266 de coordenadas 8.748.711,223m e E 805.317,336m; 259°06'19" e 54,22m, até o vértice ALLX-P-1267 de coordenadas N 8.748.700,975m e E 805.264,093m; 342°17'30" e 30,47m, até o vértice ALLX-P-1268 de coordenadas N 8.748.730,004m e E 805.254,824m; 283°09'07" e 54,12m, até o vértice ALLX-P-1269 de coordenadas N 8.748.742,318m e E 805.202,124m; 285°38'04" e 50,78m, até o vértice ALLX-P-1270 de coordenadas 8.748.756,004m e E 805.153,220m; 241°36'47" e 53,07m, até o vértice ALLX-P-1271 de coordenadas N 8.748.730,773m e E 805.106,531m; 259°28'12" e 46,44m, até o vértice ALLX-P-1272 de coordenadas N 8.748.722,286m e E 805.060,873m; 303°47'33" e 47,14m, até o vértice ALLX-P-1273 de coordenadas N 8.748.748,504m e E 805.021,698m; 232°16'09" e 55,33m, até o vértice ALLX-P-1274 de coordenadas 8.748.714,644m e E 804.977,937m; 274°18'33" e 82,17m, até o vértice ALLX-P-1275 de coordenadas N 8.748.720,818m e E 804.896,002m; 267°39'53" e 88,45m, até o vértice ALLX-P-1276 de coordenadas N 8.748.717,214m e E 804.807,628m; 290°58'00" e 92,58m, até o vértice ALLX-P-1277 de coordenadas N 8.748.750,340m e E 804.721,182m; 295°13'52" e 274,87m, até o vértice ALLX-P-1278 de coordenadas 8.748.867,507m e E 804.472,540m; 271°25'39" e 48,21m, até o vértice ALLX-P-1279 de coordenadas N 8.748.868,708m e E 804.424,344m; 276°51'22" e 66,19m, até o vértice ALLX-P-1280 de coordenadas N 8.748.876,609m e E 804.358,631m; 284°55'33" e 90,94m, até o vértice ALLX-P-1281 de coordenadas N 8.748.900,032m e E 804.270,760m; 266°01'10" e 61,30m, até o vértice ALLX-M-0194 de coordenadas N 8.748.895,777m e E 804.209,611m; situado no limite da margem esquerda do Córrego Lambari, com o limite do Sítio L F II; deste, segue confrontando com o Sítio L F II, ocupação de Rosangela Aparecida Machado (CPF n° 024.387111-24 e RG n° 43827489 SSP/SC), com o azimute de 41°16'04" e distância 2.071,21m, até o vértice ALLX-M-0191 de coordenadas N 8.750.452,569m e E 805.575,740m; situado no limite do Sítio L F II, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0020 de coordenadas N 8.754.521,295m e E 805.734,862m, implantada no lote da casa n° 819, no Distrito de Analândia do Norte-MT, de Alírio Batista, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT